Juiz
nega pedido de medida liminar de Wellington Dias contra Zé Filho
O juiz
auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-PI, Antônio Lopes de Oliveira, não
identificou a demonstração da realidade dos fatos alegados ao direito invocado
pelos representantes.
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-PI,
Antônio Lopes de Oliveira, negou, na última segunda-feira (28), pedido de
medida liminar realizado pela coligação "A vitória com a força do
povo", liderada pelo candidato ao governo, Wellington Dias (PT), que pedia
a aplicação de multa ao candidato Zé Filho (PMDB), por propaganda eleitoral
irregular pela internet.
![]() |
Candidatos ao governo Zé Filho e Wellington Dias |
A coligação que entrou com a representação, alegou
que o governador Zé Filho contratou a empresa 180
graus para angariar novos seguidores para a sua Fanpage, página na rede social
Facebook, "passando estas pessoas a acompanhar sua rotina de campanha, ou
seja, mesmo não fazendo propaganda paga de forma direta, o candidato tentou de
forma indireta conseguir aumentar seu número de seguidores."
O magistrado não identificou a demonstração da
realidade dos fatos alegados ao direito invocado e explicou que é
"importante esclarecer que para a concessão da medida de urgência
requerida pela representante, deve-se verificar a presença de dois pressupostos
específicos, quais sejam, o fumus boni iuris (Pretenção razoável, com
perspectivas de êxito em juízo) e o periculum in mora (perigo na demora). No
ponto, esclareço que não vislumbro o perigo na demora, pois as representações
em apreço possuem rito célere, com prazo de 48 (quarenta e oito) horas para
defesa, com o fim de garantir ao representado o direito ao contraditório e
ampla defesa, sem falar que a decisão final certamente ocorrerá bem antes do
final das propagandas eleitorais permitidas pela Lei das Eleições."
O juiz intimou o governador Zé Filho para, no
prazo de 48 horas, apresentar defesa ao Tribunal.
Edição: Frank Cardoso (Portal
Boca do Povo)
Fonte:
Gp1
Nenhum comentário:
Postar um comentário