Marido
de prefeita Adriane Prado é condenado pela Justiça Federal
A sentença foi
dada em 28 de março e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ex-prefeito Luiz Pedrosa |
Luiz Pedrosa deixou de prestar contas de recursos
financeiros oriundos da União
através dos convênios n° 480977/2003 e 456145/2002, feitos por intermédio do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome destinados ao Programa
Sentinela.
A juíza Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes
condenou o ex-prefeito ao pagamento de
multa civil no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), suspensão dos direitos
políticos por 5 (cinco) anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
A sentença foi dada em 28 de março e cabe recurso
ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Prefeita Adriane Prado |
Edição: Frank Cardoso (Portal
Boca do Povo)
Fonte:
GIL SOBREIRA, DO GP1
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