Juiz
condena ex-prefeita de Murici dos Portelas Auridéia Santos a 3 anos de cadeia
A sentença do
juiz Stefan Oliveira Ladislau, da Comarca de Joaquim Pires, é de 21 de março
deste ano e em regime semiaberto a ser cumprida na Penitenciária Mista de
Parnaíba.
O juiz Stefan Oliveira Ladislau, da Comarca de
Joaquim Pires, condenou a ex-prefeita de Murici dos Portelas, Auridéia Santos
Portela, a 3 anos de detenção por deixar de prestar contas, dispensar ou
inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei e ordenar ou efetuar
despesas não autorizadas por lei. A sentença é de 21 de março deste ano.
O Ministério Público, autor da ação, sustentou que
a simples omissão no dever de prestar contas é suficiente para tipificar o
delito, haja vista que o dolo configura-se com a simples omissão.
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Ex-prefeita Auridéia Santos |
A defesa confessou o atraso na apresentação da
documentação, mas disse que tal atraso ocorreu em virtude de problemas
estruturais da municipalidade e que, os documentos, ainda que
extemporaneamente, foram apresentados.
O órgão ministerial apresentou uma série de
documentos que não foram enviados ao Tribunal de Contas para fins de prestação
de contas do exercício financeiro de 2007, entre eles: cópia do parecer do
órgão de controle interno, com identificação e assinatura do controlador
relativo ao mês de julho e agosto, demonstrativo da conta caixa relativo aos
meses de janeiro, maio, agosto, novembro e dezembro, lei que disciplina o
subsídio dos agentes políticos e relação dos pagamentos realizados relativos ao
mês de dezembro.
A documentação apresentada no processo demonstrou
que a contratação, fracionada e direta dos bens e serviços listados na
denúncia, ocorreu fora das situações expressamente previstas na lei geral de
licitações, portanto ocorreu de forma ilegal, argumentou o Ministério Público.
Em sua sentença, o juiz afirma que verificou que a
contratação direta no decorrer de 2007 ocorreu ao total arrepio da legislação
pertinente. “Por exemplo, a acusada deixa claro que fez tabua rasa de
procedimento licitatório anterior concluído (p.g, aquisição de combustível para
carros oficiais), e realizou a contratação direta/fracionada de outro
fornecedor, sem apresentar qualquer fundamento para tanto, o que além de
caracterizar a infração de uma série de vetores na administração pública,
configura também crime previsto no artigo 89 da lei nº 8.666/93”, diz trecho da
decisão.
De acordo com o Ministério Público, “a mesma
irregularidade foi observada em relação à aquisição de gêneros alimentícios
para merenda escolar, que somou a quantia de R$ 123.868,06. Portanto a prefeita
municipal não observou o disposto no artigo 23, inciso II, alínea ‘c’, que
estabelece a modalidade de tomada de preços para aquisições que não ultrapassam
R$ 650 mil”.
Em sua defesa, a ex-prefeita alegou que em casos
emergenciais contratou sem a realização de licitação.
Somados todos os valores oriundos das contratações
diretas, sem procedimento preparatório prévio, verificou-se que houve
contratações no valor aproximado à época de R$ 300 mil.
O magistrado decidiu julga parcialmente procedente
a ação condenando a ex-prefeita Auridéia Santos a 3 meses de detenção, em
regime semiaberto a ser cumprida na Penitenciária Mista de Parnaíba.
Foi concedido o direito para que a ex-prefeita
recorra da sentença em liberdade.
O juiz ainda deixou de aplicar a substituição da
pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito haja vista que os
motivos/circunstâncias do crime militam em desfavor da ex-prefeita. “Logo, a má
condução da máquina administrativa e os resultados nefastos gerados, são
elementos que afastam a possibilidade de concessão da substituição da pena”, explicou.
Edição: Frank Cardoso (Portal
Boca do Povo)
Fonte: GP1
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