Ex-prefeito
de Cocal condenado por corrupção já está cumprindo pena na Major César
A juíza Vládia
Maria de Pontes Amorim determinou a expedição de mandado de prisão em 14 de
junho de 2016.
Ex-prefeito Francisco Antonio. |
O ex-prefeito havia pedido a Justiça para
que sua prisão fosse
convertida em domiciliar sustentando que possui
delicado quadro de saúde, necessitando de um tratamento médico adequado e
repouso absoluto. Alegou ainda que o Estado não poderia lhe oferecer tratamento
digno e juntou atestado médico.
O Ministério Público Federal analisou o laudo
pericial formulado pelo médico João Araújo dos Martírios Moura Fé e constatou
que as doenças do ex-prefeito não demandam tratamento médico especial,
“ressaltando-se que este precisa de cuidados médicos rotineiros em serviço
básico de saúde, não havendo necessidade de repouso, nem isolamento de outras
pessoas, não existindo nenhuma situação de urgência por agudização das
doenças”.
Penitenciária Major César. |
De acordo com a juíza federal Vládia Maria de
Pontes Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, foram adotadas todas as
cautelas necessárias à verificação do atual estado de saúde do ex-prefeito,
“não se constatando, no entanto, quadro clínico que justifique a aplicação
excepcional de prisão domiciliar ao réu”.
A juíza determinou a expedição de mandado de
prisão em 14 de junho de 2016.
A condenação
O ex-prefeito de Cocal, Francisco Antônio Moraes
Fontenele, foi condenado pela Justiça Federal a 4 (quatro) anos e 2 (dois)
meses de cadeia por ter cometido o crime de peculato, tipificado no art.1°,
Inciso I, do Decreto Lei 201/67. A sentença foi prolatada pelo juiz Agliberto
Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em 13 de maio
de 2016.
A sentença destaca que não há dúvida dos fatos
narrados pelo MPF na denúncia “uma vez que ocorreram durante a gestão do
denunciado como Prefeito do Município de Cocal/PI, que ao não demonstrar a
destinação dos recursos públicos lhe repassados, atraiu para si a única
conclusão possível, qual seja a apropriação dos bens”.
O regime inicial determinado pelo magistrado para
o cumprimento da pena é o semiaberto, que deverá ser cumprida na Penitenciária
Agrícola Major César Oliveira.
Entenda o caso
O ex-prefeito foi acusado de ter se apropriado e
desviado recursos públicos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), repassados através do Convênio nº 40.979/98, no valor de R$
125.807,14 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e sete reais e catorze
centavos), que tinha por objeto o repasse de recursos financeiros para a
manutenção de escolas públicas.
Segundo o MPF, o Tribunal de Contas da União, por
meio do acórdão de nº 1.234/2004, julgou irregulares as contas do convênio, em
decorrência da ausência de prestação das contas, condenando-o ao pagamento do
débito consistente no montante do convênio, bem como ao pagamento da multa
prevista no art. 57 da Lei 8.443/92.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
Gil Sobreira / GP1
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