Polícia indicia dez membros do PCC após identificar 'ficha de filiação' à facção no Litoral do Piauí
Os investigados foram alvos da Operação Arcano, deflagrada em abril na cidade de Parnaíba.
A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), constituída pelas Polícias Federal,
Civil, Militar, Rodoviária Federal e Penal, indiciou dez homens acusados de
integrar núcleo da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) na cidade
de Parnaíba, alvos da Operação Arcano,
deflagrada em abril deste ano. O inquérito presidido pelo delegado Périkles
Lima foi concluído no dia 12 de junho após a investigação identificar uma
'ficha de filiação' à organização criminosa.
Foram indiciados: Marcos Antônio Silva Mendes
Barbosa, Francisco Adriel Pinto Abreu (vulgo Cicatriz), Francisco Aderlan Pinto
Abreu, Willian Felipe da Silva Oliveira (vulgo Destemido), José Frederico
Soares Ribeiro (vulgo Sem Perdão), Johnatan Wendeson Silva Rodrigues, José
Haryhudson Alves Oliveira (vulgo Neurótico), Paulo Matheus Veloso da Silva
(vulgo Adrenalina), Jeferson de Sousa Dourado Teixeira, e João Denilson dos
Santos Abreu (vulgo Colombiano).
Todos os indiciados foram presos pela FICCO na
Operação Arkano, após investigações que iniciaram a partir de informações
retiradas do aparelho celular de João Batista Albino Filho, apontado como
liderança da célula do PCC na região de Parnaíba.
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Fichas de filiação
No celular de João Batista foram encontrados
arquivos de “fichas de filiação” de faccionados, o que possibilitou a
identificação dos indiciados nesse inquérito.
Essa ficha interna da facção é preenchida com dados
pessoais, acompanhados do “vulgo”, função, área de atuação e obrigações
internas de cada membro do grupo criminoso, atestando a organização e
hierarquia na facção.
Considerada como prova material do envolvimento dos
acusados com o crime organizado, essas fichas cadastrais se somaram à confissão
da maioria deles, durante interrogatório.
“A ficha interna da facção, frequentemente
acompanhada de vulgo, função, área de atuação e obrigações internas, evidencia
o aceite às normas e à hierarquia do grupo, sendo suficiente para satisfazer os
elementos objetivos e subjetivos do tipo penal. No caso em tela, a
materialidade se fortalece ainda mais com a existência de provas materiais de
atuação típica da facção, como posse de drogas, armamento e comunicações com
outros membros”, destacou o delegado Périkles Lima.
Diante disso, os dez acusados foram indiciados pela
prática de “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por
interposta pessoa, organização criminosa”.
Prisão preventiva
No relatório, o delegado também pediu a manutenção
da prisão preventiva dos investigados, bem como a conversão da prisão
temporária de Aderlan Pinto Abreu em prisão preventiva.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do
Povo)
Fonte e imagem: GP1
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