terça-feira, 1 de julho de 2025

CULTURA

Júnior Percy destaca apoio à cultura em prestigiado São João de Parnaíba

No sábado (28), Júnior Percy foi visto ao lado do prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel, e dos vereadores Neta Castelo Branco e Batista do Catanduvas, celebrando mais uma noite do evento. 

O ex-prefeito de Buriti dos Lopes, e pré-candidato a deputado estadual, Júnior Percy (PP), marcou presença de forma significativa no XXIII São João da Parnaíba, um dos eventos culturais mais aguardados da região. Percy não apenas prestigiou a festa, mas também se destacou como um dos grandes apoiadores do evento, contribuindo diretamente para sua realização por meio de uma emenda parlamentar obtida junto ao senador Ciro Nogueira.

No último sábado (28), Júnior Percy foi visto ao lado do prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel, e dos vereadores Neta Castelo Branco e Batista do Catanduvas, celebrando mais uma noite do “belíssimo XXIII São João da Parnaíba”. Em suas redes sociais, o pré-candidato descreveu o evento como “grandioso, cheio de brilho, organização e muito respeito à cultura popular”.

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A participação de Júnior Percy no São João não se limitou à presença. A busca e destinação da emenda parlamentar para o evento reforça seu compromisso com a cultura parnaibana, um ponto que ele fez questão de enfatizar em suas publicações. “É sempre uma alegria poder participar de momentos como esse, que valorizam nossas tradições, fortalecem a identidade do nosso povo e enchem nossos corações de orgulho nordestino”, declarou.

O pré-candidato reafirmou seu compromisso em continuar apoiando e colaborando com a cultura das cidades, ressaltando que “investir em cultura é investir em pertencimento, alegria e transformação social”. A iniciativa de Júnior Percy no São João da Parnaíba é um indicativo de sua plataforma política, que parece priorizar o fomento cultural como ferramenta de desenvolvimento social e valorização das raízes nordestinas.

Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Imagens: Divulgação

ACIDENTE

Delegado é detido por dirigir embriagado e causar acidente em Buriti dos Lopes

De acordo com a PRF, o homem estava dirigindo uma Toyota Hilux SW4 com claros sinais de embriaguez e se recusou a realizar o teste de alcoolemia. 

Um delegado foi detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por embriaguez ao volante após se envolver em um acidente com uma ambulância, no município de Buriti dos Lopes. O caso aconteceu na noite dessa segunda-feira (30) em um trecho da rodovia BR-343.

Conforme informações da PRF, a colisão envolveu uma Toyota Hilux SW4, conduzida pelo agente, e uma ambulância modelo Renault/Master. O motorista da Renault, de 40 anos, saiu ileso, enquanto uma passageira sofreu lesões leves e foi encaminhada por terceiros ao Hospital de Buriti dos Lopes.

O condutor da Hilux, um homem de 48 anos, também não se feriu, mas apresentava claros sinais de embriaguez, como hálito etílico, olhos avermelhados e dificuldade de equilíbrio.

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Foto: Divulgação / PRF

A PRF informou que o delegado se recusou a fazer o teste do bafômetro, o que, de acordo com a legislação, não impede a caracterização do crime de embriaguez ao volante quando há sinais evidentes. O teste realizado no motorista da Renault/Master deu 0,00, descartando consumo de álcool por ele.

Conforme a PRF, durante a fiscalização, também foi identificado que a placa da Hilux não constava nos sistemas oficiais, indicando possível adulteração veicular. Questionado, o motorista não apresentou justificativas plausíveis para a situação.

Diante dos fatos, o condutor foi detido e encaminhado à Central de Flagrantes de Parnaíba. A PRF explicou que o delegado deve responder por embriaguez ao volante (Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro), que prevê pena de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa e suspensão da CNH e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311 do Código Penal), que possui pena de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Fonte: Viagora

PIAUÍ

TCE do Piauí determina que prefeituras cobrem taxa pelo serviço de coleta de lixo

A medida visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana. 

Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu Instrução Normativa determinando que todos os municípios piauienses instituam, por meio de lei, a taxa de coleta, manejo e destinação final de resíduos sólidos urbanos. A medida visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana, em conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020.

Diagnóstico revela necessidade de financiamento adequado

A decisão do TCE-PI foi baseada em um diagnóstico, realizado através de levantamento sobre a gestão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos nos municípios piauienses. O estudo destacou a necessidade de garantir a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos e os impactos financeiros associados à adoção de soluções viáveis e ambientalmente corretas.

Prazo para implementação

De acordo com a Instrução Normativa, os prefeitos deverão encaminhar, no prazo de 30 dias a contar da ciência do teor do documento, um projeto de lei sobre a matéria às respectivas Câmaras Municipais. Além disso, terão que comprovar ao TCE-PI, em até 15 dias, o envio do projeto. O documento também orienta as Câmaras Municipais a empreenderem todos os esforços necessários para a tramitação, deliberação e aprovação da lei municipal, observando os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, economicidade e celeridade.

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TCE- PI / Foto: Lucas Dias - GP1

Fundamentos legais

O TCE-PI fundamenta sua determinação em diversos dispositivos legais. A Lei nº 11.445/2007 estabelece que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos devem possuir sustentabilidade econômico-financeira, assegurada por meio de taxas, tarifas ou preços públicos. A Lei nº 14.026/2020 determina que, caso o titular do serviço não proponha forma de cobrança em até 12 meses de sua vigência, estará configurada renúncia de receita pública, exigindo-se a comprovação de que foram observadas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente federativo constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.

A medida busca não apenas garantir a sustentabilidade financeira dos serviços de limpeza urbana, mas também promover a adequada gestão ambiental dos resíduos sólidos nos municípios piauienses.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Fonte: Gil Sobreira (GP1)