TCE do Piauí determina que prefeituras cobrem taxa pelo serviço de coleta de lixo
A medida visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.
O Tribunal de Contas do Estado do
Piauí (TCE-PI) emitiu Instrução Normativa determinando que todos
os municípios piauienses instituam, por meio de lei, a taxa de coleta, manejo e
destinação final de resíduos sólidos urbanos. A medida visa garantir a
sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana, em
conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº
14.026/2020.
Diagnóstico revela necessidade de
financiamento adequado
A decisão do TCE-PI foi baseada em um diagnóstico,
realizado através de levantamento sobre a gestão dos serviços de limpeza urbana
e manejo de resíduos sólidos nos municípios piauienses. O estudo destacou a
necessidade de garantir a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos
sólidos urbanos e os impactos financeiros associados à adoção de soluções
viáveis e ambientalmente corretas.
Prazo para implementação
De acordo com a Instrução Normativa, os prefeitos
deverão encaminhar, no prazo de 30 dias a contar da ciência do teor do
documento, um projeto de lei sobre a matéria às respectivas Câmaras Municipais.
Além disso, terão que comprovar ao TCE-PI, em até 15 dias, o envio do projeto.
O documento também orienta as Câmaras Municipais a empreenderem todos os
esforços necessários para a tramitação, deliberação e aprovação da lei
municipal, observando os princípios constitucionais da legalidade, publicidade,
economicidade e celeridade.
CLIQUE AQUI e siga o BOCA DO POVO no INSTAGRAM⠀
![]() |
TCE- PI / Foto: Lucas Dias - GP1 |
Fundamentos legais
O TCE-PI fundamenta sua determinação em diversos
dispositivos legais. A Lei nº 11.445/2007 estabelece que os serviços de limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos devem possuir sustentabilidade
econômico-financeira, assegurada por meio de taxas, tarifas ou preços públicos.
A Lei nº 14.026/2020 determina que, caso o titular do serviço não proponha
forma de cobrança em até 12 meses de sua vigência, estará configurada renúncia
de receita pública, exigindo-se a comprovação de que foram observadas as exigências
da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
estabelece que a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os
tributos da competência constitucional do ente federativo constituem requisitos
essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.
A medida busca não apenas garantir a
sustentabilidade financeira dos serviços de limpeza urbana, mas também promover
a adequada gestão ambiental dos resíduos sólidos nos municípios piauienses.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Gil Sobreira (GP1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário