Justiça proíbe Governo do Piauí de cobrar imposto sobre a luz do sol
A decisão do TJ-PI beneficia consumidores e pequenos produtores de energia solar no Piauí, garantindo que a luz do sol continue sendo um recurso que não entra para o cálculo dos lucros do Governo do Estado.
Em uma vitória clara contra o que muitos piauienses
já ironizavam como o "imposto do sol", o Tribunal de Justiça do Piauí
(TJ-PI) suspendeu a cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente gerada por
consumidores. A decisão representa um revés para o Governo do Estado, que, em
uma tentativa de aumentar a arrecadação a qualquer custo, insistia em taxar uma
compensação energética que sequer configura uma operação de venda.
A medida do governo do petista Rafael Fonteles, que vinha sendo alvo de fortes
críticas e indignação por parte da população e de especialistas, sugeria uma
avidez fiscal tão grande que levantou o sarcasmo popular: afinal, o governo do
Piauí queria "subconcessionar" até o próprio sol?
Ação do PP derruba a cobrança ilegal
A suspensão da cobrança foi obtida por meio de uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Progressista
(PP) e liderada pela advogada e ex-deputada federal Margarete Coelho, ao lado
do advogado Frederico de Freitas Mendes.
A ação contestava a interpretação esticada e
equivocada que a Secretaria de Fazenda do Estado (SEFAZ-PI) dava à Lei Estadual
nº 4.257/1989. Segundo os autores, a SEFAZ estava tributando um mero sistema de
compensação de energia, ou seja, o crédito que o consumidor gera ao injetar o
excesso de energia limpa na rede.
“Estamos diante de uma cobrança sem respaldo legal,
que fere a Constituição do Piauí e penaliza quem investe em energia limpa e
sustentável”, afirmou a advogada Margarete Coelho. A crítica da ex-deputada
resume o sentimento de muitos: em vez de incentivar a sustentabilidade e a
autonomia energética, o Governo do Estado optava por desestimular quem escolhe
o caminho da geração própria.
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Justiça proíbe cobrança de imposto de energia solar / Foto: MPPI |
Decisão unânime no TJ-PI
O Ministério Público do Piauí já havia se
posicionado pela ilegalidade da cobrança, reforçando a tese dos autores da
ação. A unanimidade no julgamento da medida cautelar, que suspende o imposto
até o julgamento final do mérito da ADI, demonstrou a fragilidade da posição
fiscal do Estado.
O relator, desembargador Sebastião Ribeiro Martins,
foi claro em seu voto, optando pelo deferimento da medida cautelar. Ele
manifestou a necessidade de suspender os efeitos da interpretação da SEFAZ que
"autoriza a incidência de ICMS sobre a energia excedente, gerada por
unidades consumidoras participantes do sistema de compensação de energia
elétrica".
Martins foi seguido pelos desembargadores Pedro de
Alcantara Macedo, Ricardo Gentil, Fernando Lopes, José Wilson, Agrimar
Rodrigues, João Gabriel Furtado, Maria do Rosário, Lucicleide Belo, Lirton
Nogueira e Antônio Lopes de Oliveira.
A decisão do Tribunal de Justiça beneficia centenas
de consumidores e pequenos produtores de energia solar no Piauí, reafirmando o
respeito à legalidade tributária e, ironicamente, garantindo que a luz do sol
continue sendo um recurso que não entra para o cálculo dos lucros do Governo do
Estado.
Da REDAÇÃO (Portal Boca do Povo)
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