terça-feira, 7 de outubro de 2025

DECISÃO

Justiça proíbe Governo do Piauí de cobrar imposto sobre a luz do sol

A decisão do TJ-PI beneficia consumidores e pequenos produtores de energia solar no Piauí, garantindo que a luz do sol continue sendo um recurso que não entra para o cálculo dos lucros do Governo do Estado. 

Em uma vitória clara contra o que muitos piauienses já ironizavam como o "imposto do sol", o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu a cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente gerada por consumidores. A decisão representa um revés para o Governo do Estado, que, em uma tentativa de aumentar a arrecadação a qualquer custo, insistia em taxar uma compensação energética que sequer configura uma operação de venda.

A medida do governo do petista Rafael Fonteles, que vinha sendo alvo de fortes críticas e indignação por parte da população e de especialistas, sugeria uma avidez fiscal tão grande que levantou o sarcasmo popular: afinal, o governo do Piauí queria "subconcessionar" até o próprio sol?

Ação do PP derruba a cobrança ilegal

A suspensão da cobrança foi obtida por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Progressista (PP) e liderada pela advogada e ex-deputada federal Margarete Coelho, ao lado do advogado Frederico de Freitas Mendes.

A ação contestava a interpretação esticada e equivocada que a Secretaria de Fazenda do Estado (SEFAZ-PI) dava à Lei Estadual nº 4.257/1989. Segundo os autores, a SEFAZ estava tributando um mero sistema de compensação de energia, ou seja, o crédito que o consumidor gera ao injetar o excesso de energia limpa na rede.

“Estamos diante de uma cobrança sem respaldo legal, que fere a Constituição do Piauí e penaliza quem investe em energia limpa e sustentável”, afirmou a advogada Margarete Coelho. A crítica da ex-deputada resume o sentimento de muitos: em vez de incentivar a sustentabilidade e a autonomia energética, o Governo do Estado optava por desestimular quem escolhe o caminho da geração própria.

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Justiça proíbe cobrança de imposto de energia solar / Foto: MPPI

Decisão unânime no TJ-PI

O Ministério Público do Piauí já havia se posicionado pela ilegalidade da cobrança, reforçando a tese dos autores da ação. A unanimidade no julgamento da medida cautelar, que suspende o imposto até o julgamento final do mérito da ADI, demonstrou a fragilidade da posição fiscal do Estado.

O relator, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, foi claro em seu voto, optando pelo deferimento da medida cautelar. Ele manifestou a necessidade de suspender os efeitos da interpretação da SEFAZ que "autoriza a incidência de ICMS sobre a energia excedente, gerada por unidades consumidoras participantes do sistema de compensação de energia elétrica".

Martins foi seguido pelos desembargadores Pedro de Alcantara Macedo, Ricardo Gentil, Fernando Lopes, José Wilson, Agrimar Rodrigues, João Gabriel Furtado, Maria do Rosário, Lucicleide Belo, Lirton Nogueira e Antônio Lopes de Oliveira.

A decisão do Tribunal de Justiça beneficia centenas de consumidores e pequenos produtores de energia solar no Piauí, reafirmando o respeito à legalidade tributária e, ironicamente, garantindo que a luz do sol continue sendo um recurso que não entra para o cálculo dos lucros do Governo do Estado.

Da REDAÇÃO (Portal Boca do Povo)

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