segunda-feira, 3 de agosto de 2026

LIBERDADE DE IMPRENSA

TJ-PI derruba proibição de matérias sobre vice-prefeita de Caxingó e afasta censura prévia a jornalista

O Desembargador também suspendeu as restrições e afastou uso da Lei Maria da Penha em disputa política entre jornalista e vice-prefeita. 

TERESINA (PI) — O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), em decisão monocrática proferida pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo na última sexta-feira (31/07), concedeu medida liminar em Habeas Corpus para suspender a aplicação de medidas protetivas impostas ao jornalista e editor do Portal Boca do Povo, Francisco das Chagas da Silva Cardoso, popularmente conhecido como Frank Cardoso.

As sanções haviam sido fixadas anteriormente pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba a pedido da vice-prefeita do município de Caxingó, Jackline do Val Lima de Castro.

Entenda o Caso

A controvérsia teve início após o juízo de primeiro grau aplicar as penalidades da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) contra o jornalista, impondo:

  • Afastamento e proibição de aproximação: Distância mínima de 300 metros da vice-prefeita;
  • Proibição de contato e frequência: Impedimento de frequentar locais da rotina da requerente ou contatá-la por qualquer meio;
  • Restrição editorial: Proibição de citar, comentar ou fazer qualquer referência à agente política em redes sociais, blogs ou matérias jornalísticas.

A justificativa de origem apontava suposta perseguição (stalking, art. 147-A do Código Penal) e deflagrava um "parentesco indireto", embasado no fato de o jornalista ser tio do atual prefeito de Caxingó — adversário político da vice-prefeita após rompimento de aliança. 

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Vitória da imprensa: TJ-PI revoga restrições a jornalista no Piauí.

Fundamentos da Decisão do TJ-PI

Ao analisar o pedido de liminar impetrado pela defesa do jornalista, conduzida pelos advogados Pedro Henrique Borges Pimentel e Eduarda Beatriz Rocha de Castro, o desembargador Pedro de Alcântara Macêdo acolheu as teses centrais e destacou:

1.   Inaplicabilidade da Lei Maria da Penha: O relator reforçou que a incidência da Lei nº 11.340/06 exige vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto caracterizada por violência de gênero. Enquadrar divergências político-institucionais e de imprensa sob o pretexto de parentesco indireto configura analogia in malam partem, o que é vedado no Direito Penal.

2.   Vedação à Censura Prévia e Liberdade de Imprensa: A ordem de proibir referências públicas ao nome da vice-prefeita foi considerada censura prévia, em afronta direta ao art. 220 da Constituição Federal e ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 130. Eventuais excessos devem ser apurados e responsabilizados a posteriori nas esferas cível e criminal, assegurado o direito de resposta.

3.   Desproporcionalidade da Restrição Espacial: A defesa comprovou por georreferenciamento que a sede do Ministério Público Estadual em Buriti dos Lopes fica situada a apenas 38,08 metros da residência do jornalista. Como a vice-prefeita frequenta o local, a ordem de afastamento de 300 metros colocava o profissional sob risco iminente de cometimento de crime por ato puramente passivo (permanecer em seu próprio domicílio).

Manifestação da Defesa

Em Nota à Imprensa divulgada após o deferimento do writ, os advogados do jornalista ressaltaram a importância do pronunciamento judicial para restaurar a verdade dos fatos e reestabelecer a credibilidade do profissional.

"A decisão proferida em primeiro grau tramitava sob segredo de justiça. Não obstante essa circunstância, seu conteúdo alcançou ampla divulgação e intensa repercussão [...], expondo o jornalista Francisco das Chagas da Silva Cardoso e o Portal Boca do Povo ao escrutínio público antes mesmo da reapreciação pela Justiça", pontuou a defesa.

A nota destaca ainda que a decisão do Tribunal reafirma garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito — como a liberdade de imprensa e o devido processo legal —, resguardando, ao mesmo tempo, a indiscutível importância histórica e social da Lei Maria da Penha para os casos devidamente enquadrados na norma.

Por fim, a defesa reiterou sua inteira confiança no Poder Judiciário e destacou acreditar firmemente que o entendimento e a decisão fundamentada do desembargador serão mantidos de forma definitiva quando do julgamento final de mérito pela 1ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI.


Da REDAÇÃO

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