TJ-PI derruba proibição de matérias sobre vice-prefeita de Caxingó e afasta censura prévia a jornalista
O Desembargador também suspendeu as restrições e afastou uso da Lei Maria da Penha em disputa política entre jornalista e vice-prefeita.
TERESINA (PI)
— O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), em decisão monocrática
proferida pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo na última
sexta-feira (31/07), concedeu medida liminar em Habeas Corpus para
suspender a aplicação de medidas protetivas impostas ao jornalista e editor do
Portal Boca do Povo, Francisco das Chagas da Silva Cardoso, popularmente
conhecido como Frank Cardoso.
As sanções haviam sido fixadas anteriormente pelo
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba a pedido da vice-prefeita do
município de Caxingó, Jackline do Val Lima de Castro.
Entenda o Caso
A controvérsia teve início após o juízo de primeiro
grau aplicar as penalidades da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) contra o
jornalista, impondo:
- Afastamento
e proibição de aproximação: Distância mínima
de 300 metros da vice-prefeita;
- Proibição
de contato e frequência: Impedimento de
frequentar locais da rotina da requerente ou contatá-la por qualquer meio;
- Restrição
editorial: Proibição de citar, comentar ou
fazer qualquer referência à agente política em redes sociais, blogs ou
matérias jornalísticas.
A justificativa de origem apontava suposta
perseguição (stalking, art. 147-A do Código Penal) e deflagrava um
"parentesco indireto", embasado no fato de o jornalista ser tio do
atual prefeito de Caxingó — adversário político da vice-prefeita após
rompimento de aliança.
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| Vitória da imprensa: TJ-PI revoga restrições a jornalista no Piauí. |
Fundamentos da Decisão do TJ-PI
Ao analisar o pedido de liminar impetrado pela
defesa do jornalista, conduzida pelos advogados Pedro Henrique Borges Pimentel
e Eduarda Beatriz Rocha de Castro, o desembargador Pedro de Alcântara Macêdo
acolheu as teses centrais e destacou:
1. Inaplicabilidade
da Lei Maria da Penha: O relator reforçou que a
incidência da Lei nº 11.340/06 exige vínculo doméstico, familiar ou relação
íntima de afeto caracterizada por violência de gênero. Enquadrar divergências
político-institucionais e de imprensa sob o pretexto de parentesco indireto
configura analogia in malam partem, o que é vedado no Direito Penal.
2. Vedação
à Censura Prévia e Liberdade de Imprensa: A ordem de
proibir referências públicas ao nome da vice-prefeita foi considerada censura
prévia, em afronta direta ao art. 220 da Constituição Federal e ao entendimento
consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 130. Eventuais excessos devem
ser apurados e responsabilizados a posteriori nas esferas cível e criminal,
assegurado o direito de resposta.
3. Desproporcionalidade
da Restrição Espacial: A defesa comprovou por
georreferenciamento que a sede do Ministério Público Estadual em Buriti dos
Lopes fica situada a apenas 38,08 metros da residência do jornalista. Como a
vice-prefeita frequenta o local, a ordem de afastamento de 300 metros colocava
o profissional sob risco iminente de cometimento de crime por ato puramente
passivo (permanecer em seu próprio domicílio).
Manifestação da Defesa
Em Nota à Imprensa divulgada após o deferimento do writ,
os advogados do jornalista ressaltaram a importância do pronunciamento judicial
para restaurar a verdade dos fatos e reestabelecer a credibilidade do
profissional.
"A decisão proferida em primeiro
grau tramitava sob segredo de justiça. Não obstante essa circunstância, seu
conteúdo alcançou ampla divulgação e intensa repercussão [...], expondo o
jornalista Francisco das Chagas da Silva Cardoso e o Portal Boca do Povo ao
escrutínio público antes mesmo da reapreciação pela Justiça",
pontuou a defesa.
A nota destaca ainda que a decisão do Tribunal
reafirma garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito — como a
liberdade de imprensa e o devido processo legal —, resguardando, ao mesmo
tempo, a indiscutível importância histórica e social da Lei Maria da Penha para
os casos devidamente enquadrados na norma.
Por fim, a defesa reiterou sua inteira confiança no
Poder Judiciário e destacou acreditar firmemente que o entendimento e a decisão
fundamentada do desembargador serão mantidos de forma definitiva quando do
julgamento final de mérito pela 1ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI.
Da REDAÇÃO










