segunda-feira, 11 de julho de 2016

DECISÃO

Situação de ex-prefeita de Murici dos Portelas se complica e Auridea Santos continua inelegível  
Cabe agora à ex-prefeita se quiser participar das eleições municipais deste ano e não ter seu registro indeferido, solicitar um novo pedido de liminar ao juizado especial e concorrer sub judice.

Ex-prefeita Auridea Santos.
A situação da ex-prefeita de Murici dos Portelas, Auridea Santos Portelas (PTB), está cada vez mais complicada e a ex-gestora corre sério risco de ficar de fora das eleições municipais deste ano. Com as contas de 2007 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), Auridea vem recorrendo á Justiça para não correr risco de ter sua candidatura indeferida.

A Procuradoria do Estado do Piauí solicitou indeferimento de Medida de Liminar da ex-prefeita e o juiz Dr. Anderson Antonio Brito Nogueira, em despacho no último dia 07 de julho, decidiu que por se tratar de incompetência absoluta deste Juízo julgar a Medida, determinou a remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Com a decisão, Auridea Santos continua inelegível, já que o pedido de antecipação de tutela, feito pela ex-prefeita não foi atendido.

O procurador informou em seu parecer que a questão não era de urgência e que a ex-gestora teve todo o direito a ampla defesa e que realmente suas contas foram rejeitadas, as irregularidades apontadas foram, saques de dinheiro sem destinação clara, cheques sem fundo, dentre outros.

A Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa) diz que gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares ficam inelegíveis, ou seja, impedidos de participar de eleições por um período de até 8 (oito) anos. Desta forma, cabe agora à ex-prefeita Auridea Santos se quiser participar das eleições municipais deste ano e não ter seu registro indeferido, solicitar um novo pedido de liminar ao juizado especial e concorrer sub judice.

Vale ressaltar ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu em 2014 que a palavra final sobre as contas de gestão cabe aos Tribunais de Contas.

Decisão do Juiz

Certidão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

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