Situação
de ex-prefeita de Murici dos Portelas se complica e Auridea Santos continua inelegível
Cabe agora à
ex-prefeita se quiser participar das eleições municipais deste ano e não ter
seu registro indeferido, solicitar um novo pedido de liminar ao juizado
especial e concorrer sub judice.
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Ex-prefeita Auridea Santos. |
A Procuradoria do Estado do Piauí solicitou
indeferimento de Medida de Liminar da ex-prefeita e o juiz Dr. Anderson Antonio
Brito Nogueira, em despacho no último dia 07 de julho, decidiu que por se
tratar de incompetência absoluta deste Juízo julgar a Medida, determinou a
remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para redistribuição ao Juizado Especial
da Fazenda Pública. Com a decisão, Auridea Santos continua inelegível, já que o
pedido de antecipação de tutela, feito pela ex-prefeita não foi atendido.
O procurador informou em seu parecer que a questão
não era de urgência e que a ex-gestora teve todo o direito a ampla defesa e que
realmente suas contas foram rejeitadas, as irregularidades apontadas foram,
saques de dinheiro sem destinação clara, cheques sem fundo, dentre outros.
A Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa) diz
que gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares ficam inelegíveis, ou
seja, impedidos de participar de eleições por um período de até 8 (oito) anos. Desta
forma, cabe agora à ex-prefeita Auridea Santos se quiser participar das
eleições municipais deste ano e não ter seu registro indeferido, solicitar um
novo pedido de liminar ao juizado especial e concorrer sub judice.
Vale ressaltar ainda que o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu em 2014 que a palavra final sobre as contas de gestão
cabe aos Tribunais de Contas.
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Decisão do Juiz |
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Certidão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. |
Por:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
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