Partidos
podem escolher candidatos para eleição municipal a partir de hoje
Também a partir desta
quarta-feira, juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão
exercer algumas funções.
A partir de hoje (20), os partidos políticos poderão realizar as
convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às
eleições, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As
convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.
![]() |
Foto: José Cruz/Agência Brasil |
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data para a
realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma
Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias
10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.
Também a partir desta quarta-feira, juízes que forem cônjuges ou
parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções. Segundo o Código
Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do
candidato, “e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir
como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o
parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo
registrado na circunscrição”.
De acordo com o TSE, pai, mãe e filhos são considerados parentes
consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau.
São considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e
noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário