TCE mantém licitação da prefeitura
de Buriti dos Lopes suspensa
A decisão é do
conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Kléber Dantas
Eulálio.
O conselheiro do
Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Kléber Dantas Eulálio, negou
agravo de instrumento interposto pelo prefeito de Buriti dos Lopes, Júnior
Percy (PP), e manteve decisão que suspendeu licitação da prefeitura. A decisão é de 02
de fevereiro deste ano.
O gestor, através de
seu advogado, ingressou com recurso para que fosse reconsiderada a decisão que
determinou a suspensão cautelar do Pregão Presencial nº 001/2018, da Prefeitura
Municipal de Buriti dos Lopes, que tinha como objetivo contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de administração e controle eletrônico
de veículos, integrada à locação de máquinas pesadas.
Prefeito Júnior Percy Sardião. |
Ao examinar o edital, o membro da corte de contas
percebeu que a relação contratual a ser estabelecida vincula apenas o ente
licitante à empresa responsável pela gestão da frota de veículos, e não aos
prestadores de serviços propriamente ditos (oficinas, postos de combustíveis,
locadoras de máquinas pesadas), que serão credenciados e selecionados ao
alvedrio da própria empresa administradora da frota para atuarem a cada demanda
gerada pela municipalidade.
“Embora
o edital estabeleça um teto para algumas contratações e parâmetros
(tabelas/planilhas) não haverá disputa em torno dos preços de combustíveis,
peças e locação, deixando em aberto o valor a ser pago pela entidade
contratante durante a execução do ajuste, o que impede a verificação do
requisito da vantajosidade. Tal situação, por óbvio, assemelha-se a uma
contratação sem licitação, o quê, em regra, não se admite no ordenamento
jurídico pátrio”, disse o conselheiro.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
GP1
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