quinta-feira, 26 de outubro de 2023

DENÚNCIA ARQUIVADA

Caraúbas do Piauí - TCE-PI julga improcedente denúncia contra prefeito Caburé

O julgamento aconteceu na segunda-feira (23), e o relator foi o conselheiro Jaylson Campelo. A denúncia sem fundamento apresentada pelos vereadores de oposição foi arquivada. 

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou improcedente a denúncia dos vereadores Aristides Ramos de Souza e João de Deus Ribeiro de Carvalho, contra o prefeito de Caraúbas do Piauí, João Coelho de Santana, mais conhecido como Caburé (PT). O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (23/10) e o relator foi o conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo.

A denúncia que foi feita sem nenhum fundamento, sem provas e por apenas perseguição política e fofocas de terceiros, foi arquivada pelo órgão fiscalizador. A decisão chega num momento importante, principalmente para combater as fakes news que vem sendo plantada quase que diariamente por uma oposição irresponsável que usa de métodos sujos, na tentativa de sujar a atual administração. É responsabilidade de todos nós buscarmos a verdade e esclarecer a disseminação de informações enganosas e levar os fatos verídicos para a população caraubense. 

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Prefeito de Caraúbas do Piauí, Caburé / (Imagem: Arquivo pessoal)

A DENÚNCIA

Os vereadores denunciantes alegavam que a Prefeitura realizou abertura/análise de proposta de preços referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de ultrassonografia, visando atender a população carente, onde saiu consagrada vencedora a empresa MVM Imagem Ltda, no valor global de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), referente a 2.000 (dois mil) exames, com suposta sede no município de Ubajara/CE, distante aproximadamente 200 quilômetros de Caraúbas.

Dentre outras denúncias sem fundamentos, eles, requereram a notificação dos denunciados para apresentação de esclarecimentos no prazo legal; realização de visita in loco na suposta sede da empresa e junto à Comissão de Licitação da Prefeitura de Caraúbas; encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências legais cabíveis.

A FISCALIZAÇÃO

A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações, afirmou que fora realizada inspeção, nas datas de 15 e 16 de agosto de 2023, respectivamente na sede da Prefeitura, bem como na empresa MVM Imagem Ltda (Humanize Imagem), oportunidade em que se analisou a execução do serviço contratado e a capacidade operacional da mencionada empresa.

Quanto à alegação de que no endereço cadastrado para a empresa MVM Imagem LTDA, não funcionaria a sede da mencionada empresa, e sim uma residência, onde a moradora afirmou desconhecer a existência da mesma, a Divisão constatou a existência física da empresa, inclusive com realização de atendimentos ao público local, juntando fotos comprobatórias.

Constatou-se, também, que a execução dos serviços é sempre realizada em estrutura situada no Centro de Saúde Guilherme Portela de Sampaio, localizado na Avenida Felinto Thomaz Portela, em Caraúbas. Os mencionados serviços são prestados sempre aos sábados, com média de 40 atendimentos/dia, com sistema portátil de ultrassom da marca Samsung, modelo HM70A, de propriedade da empresa contratada e transportada nos dias de realização dos serviços.

Ressalta-se que todos os atendimentos são previamente agendados de acordo com a necessidade e controlados por meio de lista de beneficiados, sendo realizadas as seguintes ultrassonografias: abdominal total, abdômen superior, abdômen inferior, vias urinárias, próstata, pélvica, obstétrica e transvaginal. Juntam-se fotos exemplificativas de relação de pacientes atendidos bem como de laudo emitido juntamente com a requisição e respectivas imagens do exame.

A ANÁLISE

Da análise dos fatos alegados e do Relatório da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações, não restaram evidenciadas circunstâncias tais que, em conjunto, apontem para a contratação de empresa sem capacidade operacional para execução do objeto.

As evidências advindas da inspeção in loco, em especial fotos da estrutura utilizada pela empresa contratada para a prestação dos serviços, bem como evidências dos exames realizados, denotam a compatibilidade com a execução do objeto, fazendo concluir pelo nexo de causalidade entre o montante desembolsado pelo poder público municipal e as despesas efetuadas, afastando, assim, qualquer ilação acerca de prováveis irregularidades.

Portanto, não merece prosperar a alegação do denunciante (vereadores) de que o município contratou a mencionada empresa de forma fraudulenta, sem a provável entrega dos serviços licitados, por absoluta ausência de elementos probatórios da alegada obtenção de vantagem ilícita e supostamente causadora de prejuízo ao erário.

Do exposto, sou pela total improcedência da Denúncia, com seu consequente arquivamento.

A CONCLUSÃO

Diante da denúncia sem fundamento apresentada pelos vereadores Aristides Ramos e João de Deus Ribeiro, em concordância com a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações e com o Ministério Público de Contas, o relato Jaylson Campelo julgou pela improcedência da denúncia apresentada, como seu consequente arquivamento.

Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

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