Mudança na lei permite “showmício” de candidatos com cobrança de ingresso; entenda
A nova regra está inserida no quesito que trata do financiamento de campanha eleitoral. Os partidos políticos, a partir de 15 de maio, podem realizar eventos com shows em locais fechados.
A eleição deste ano tem como novidade a
possibilidade de candidatos e partidos políticos realizarem eventos com shows
de bandas musicais e outros artistas com a cobrança de ingressos ao público e
com a manifestação dos candidatos pedindo o voto aos convidados. A finalidade
da cobrança é arrecadação de doação para as campanhas.
A nova regra está inserida no quesito que trata do
financiamento de campanha eleitoral. Os partidos políticos, a partir de 15 de
maio, podem realizar eventos com shows em locais fechados, com a cobrança de
ingressos pagos diretamente em conta bancária vinculada à sigla. E, a partir de
16 de agosto, quando começa a campanha de fato, os candidatos a prefeitos e
vereadores podem realizar esse tipo de evento com o pagamento dos ingressos
feitos em sua conta de campanha.
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Tribunal Superior Eleitoral (Imagem: Divulgação) |
De acordo com o advogado eleitoral Valdílio Falcão,
na eleição anterior, de 2022, foi permitido a partidos e candidatos pela
Justiça Eleitoral a realização desse tipo de evento, mas sem a manifestação dos
candidatos. Agora, a mudança permite que os candidatos e seus apoiadores se
manifestem no evento, em local fechado, com o pedido de voto e divulgação de
propostas.
“Esse ano, o candidato pode fazer a propaganda
eleitoral no evento, em local fechado, com a cobrança do ingresso em forma de
doação. Esse evento precisa ser comunicado à Justiça Eleitoral previamente para
que possa ser feita a fiscalização desses pagamentos e dos atos de campanha”,
explica.
Cada doação feita em forma de ingresso desse tipo de
evento deve ser informada à Justiça Eleitoral, na prestação de contas de
campanha, assim como outras modalidades de doação estabelecidas na legislação.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Piauí Hoje
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