TCE determina suspensão de contratos no valor de R$ 2 milhões da Prefeitura de Cocal
A medida foi tomada pela conselheira Lilian Martins, após pedido da equipe de transição.
O Tribunal de Contas do Estado do
Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar nesta terça-feira (19),
determinando a suspensão imediata de contratos e termos aditivos recentemente
firmados pela Prefeitura Municipal de Cocal. A medida foi tomada pela conselheira Lilian Martins,
em resposta a uma denúncia apresentada pela equipe de transição do prefeito
eleito, Cristiano Felipe de Melo Britto.
A denúncia recebida pelo TCE-PI levantou
preocupações sobre a fragilidade financeira do município, destacando uma série
de situações contratuais e financeiras. Entre os pontos mencionados estão
dívidas de energia elétrica que alcançaram R$ 673.060,75, um aditivo ao
Contrato de Fornecimento nº 068/2024 para aquisição de bens de consumo que
elevou seu valor para R$ 1.396.744,18, um novo contrato de fornecimento no
valor de R$ 490.332,32 para aquisição de materiais de limpeza, e um aditivo de
25% a um contrato de manutenção de iluminação pública, totalizando R$ 86.225.
Além disso, foram citados um contrato de R$ 656.496,35 para aquisição de
materiais de expediente e a abertura de um crédito adicional especial de R$
215.678,09 para a Secretaria Municipal de Cultura.
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Diante dos fatos apresentados, a conselheira
relatora decidiu conceder a medida cautelar solicitada, determinando a
suspensão imediata de quatro atos administrativos: o termo aditivo de acréscimo
quantitativo nº 001/2024 referente ao Contrato nº 068/2024, o contrato de
fornecimento nº 127/2024 referente à Adesão nº 017/2024, o termo aditivo de
acréscimo ao contrato nº 108/2024, e o contrato de fornecimento nº 128/2024
referente à Adesão nº 018/2024.
A decisão também determina a citação do Prefeito
Municipal, Douglas de Carvalho Lima, e da Secretária de Administração, Fernanda
Veras Carvalho, para que se manifestem no prazo de 15 dias úteis. Além disso,
foi ordenada a imediata notificação da Prefeitura Municipal de Cocal-PI sobre a
decisão.
A conselheira Lilian Martins fundamentou sua decisão
na presença simultânea do "periculum in mora" (perigo da demora) e do
"fumus boni juris" (fumaça do bom direito), citando a "iminente
possibilidade de contratações e aditivos contratuais que possam gerar prejuízos
ao erário municipal, já que tratam de valores significativos em final de
gestão".
A decisão ressalta a importância de cautela no
período de transição entre gestões, visando proteger as finanças municipais e
garantir a regularidade administrativa no próximo exercício fiscal. O TCE-PI
aguarda agora as manifestações dos gestores citados para dar continuidade ao
processo e avaliar o mérito da questão.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do
Povo)
Fonte: Gil Sobreira (GP1)
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