Contratos milionários no final da gestão em Cocal levantam suspeitas
O prefeito eleito Dr. Cristiano encaminhou a denúncia à Conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, do TCE-PI.
O prefeito eleito de Cocal, Dr. Cristiano Britto,
apresentou nova denúncia ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)
alertando para possíveis irregularidades em contratos da gestão que encerra dia
31 de dezembro e levantando preocupações sobre a responsabilidade fiscal e a
transição de governo no município. Como coordenador da equipe de transição, o
prefeito eleito encaminhou denúncia à conselheira Lilian de Almeida Veloso
Nunes Martins, apontando uma série de atos administrativos que, segundo ele,
podem comprometer seriamente as finanças municipais para o próximo exercício.
Cocal tem uma população estimada em pouco mais de 25
mil habitantes e depende majoritariamente de repasses federais para sua
sustentação financeira. A denúncia argumenta que a atual administração,
liderada pelo prefeito Dr. Douglas, cujo mandato se encerra em 31 de dezembro
de 2024, vem celebrando contratos e aditivos com valores desproporcionais à
realidade local, sugerindo falta de economicidade e planejamento orçamentário
adequado.
Entre os contratos e aditivos questionados,
destacam-se seis itens recentemente publicados no Diário Oficial dos
Municípios. Estes incluem um aditivo de 25% para serviços de manutenção de
iluminação viária (R$ 86.225,00), adesões a Atas de Registro de Preços de
outros municípios para fornecimento de materiais de expediente (R$ 460.522,75)
e escolares (R$ 398.073,40 e R$ 12.019,20), um registro de preços para
aquisição de combustíveis fósseis (inicialmente R$ 99.012,21, posteriormente
retificado para R$ 600.030,00), e um aditivo para serviços de dedetização e
sanitização (R$ 59.925,00).
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A fundamentação jurídica da denúncia baseia-se em
diversos dispositivos legais e princípios constitucionais, incluindo a Lei de
Responsabilidade Fiscal, que proíbe despesas que não possam ser quitadas no
mesmo exercício financeiro; os princípios constitucionais da moralidade
administrativa, eficiência e economicidade; e a Lei de Licitações,
especialmente quanto aos limites e justificativas para aditivos contratuais.
O denunciante solicita ao TCE-PI a concessão de
medida liminar para suspensão imediata dos contratos e aditamentos, a
notificação do atual gestor de Cocal para apresentação de documentos e
justificativas, a realização de auditoria e inspeção para apurar a legalidade,
necessidade e razoabilidade dos atos questionados, a confirmação da suspensão
dos contratos e aditamentos considerados ilegais ou desarrazoados, com
aplicação de penalidades cabíveis, e a remessa de cópia dos autos ao Ministério
Público Estadual e ao Ministério Público de Contas para apuração de
responsabilidades.
O TCE-PI agora deverá analisar a denúncia e decidir
sobre a concessão da medida liminar solicitada. A decisão do Tribunal será
fundamental para determinar o curso das investigações e as possíveis ações
corretivas a serem tomadas.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o atual prefeito de Cocal,
Dr. Douglas, informou que irá encaminhar uma nota com os esclarecimentos sobre
o caso.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do
Povo)
Fonte: Gil Sobreira (GP1)
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