Justiça determina retorno imediato das atividades da saúde municipal em Cocal
O juiz estabeleceu ainda pena de multa diária de R$ 3.000,00 até o limite de R$ 300.000,00 e adoção de outras medidas em caso de descumprimento, inclusive pessoal dos gestores qualificados.
A Prefeitura de Cocal, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde deve retomar as atividades da saúde pública municipal normais
imediatamente. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (19/12) pelo juiz da
Vara Única de Cocal, Dr. Anderson Brito da Mara. O Ministério Público Estadual
do Piauí -MPE-PI havia entrado com uma Ação Civil Pública a fim de viabilizar a
retomada das atividades da área da saúde que foram suspensas durante esse mês de
dezembro pela Administração Municipal. A ação visa manter os atendimentos dos
serviços essenciais à população.
A decisão da Justiça determina que Município de
Cocal e a Secretaria Municipal de Saúde, através de seu prefeito, Douglas Lima
e da secretária, Eryka Oliveira, no prazo máximo de 24 horas restabeleçam a
execução integral do atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, CAPS e demais
órgãos prestadores dos serviços de saúde municipal, garantindo a continuidade
do atendimento.
O juiz estabeleceu ainda pena de multa diária de R$
3.000,00 (três mil reais) até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
sem prejuízo de majoração da multa e adoção de outras medidas em caso de
descumprimento, inclusive pessoal dos gestores qualificados.
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Prefeito de Cocal, Douglas Lima. |
De acordo com a ação apresentada pelo Ministério
Público a interrupção irregular dos serviços de saúde no município de Cocal,
desde 20 de dezembro de 2024, apesar de reiteradas solicitações de
informações, o Município não apresentou um plano detalhado para garantir a
continuidade dos atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos Centros
de Atenção Psicossocial (CAPS), especialmente durante o período de fim de ano.
Na decisão, é citada ainda que a resposta enviada
pelo Município, após a recomendação do Ministério Público acerca da necessidade
de garantia dos serviços de saúde, foi considerada insuficiente, pois não
esclareceu a data de retorno dos serviços nas UBS e não mencionou a
continuidade dos atendimentos no CAPS.
Destacou ainda que a conduta do Município configura
grave violação ao direito à saúde da população, uma vez que interrompe o acesso
a serviços essenciais, especialmente em um período crítico como o final do ano.
O juiz destaca um perigo de sobrecarga na suspenção
dos serviços que será sofrida pelo Hospital Joaquim Vieira de Brito, na sede do
município, visto que demandas de menor complexidade aumentam o volume de
atendimento e reflexamente precariza o atendimento que seria dispensado aos
casos de sua alçada, portanto, com risco exponencial a todos os usuários.
A Prefeitura já deve ter recebido o mandado judicial,
já que a decisão pede urgência no cumprimento.
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Com informações do TJ-PI / MPE
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