sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

DECISÃO

Justiça determina retorno imediato das atividades da saúde municipal em Cocal

O juiz estabeleceu ainda pena de multa diária de R$ 3.000,00 até o limite de R$ 300.000,00 e adoção de outras medidas em caso de descumprimento, inclusive pessoal dos gestores qualificados. 

A Prefeitura de Cocal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde deve retomar as atividades da saúde pública municipal normais imediatamente. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (19/12) pelo juiz da Vara Única de Cocal, Dr. Anderson Brito da Mara. O Ministério Público Estadual do Piauí -MPE-PI havia entrado com uma Ação Civil Pública a fim de viabilizar a retomada das atividades da área da saúde que foram suspensas durante esse mês de dezembro pela Administração Municipal. A ação visa manter os atendimentos dos serviços essenciais à população.

A decisão da Justiça determina que Município de Cocal e a Secretaria Municipal de Saúde, através de seu prefeito, Douglas Lima e da secretária, Eryka Oliveira, no prazo máximo de 24 horas restabeleçam a execução integral do atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, CAPS e demais órgãos prestadores dos serviços de saúde municipal, garantindo a continuidade do atendimento.

O juiz estabeleceu ainda pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sem prejuízo de majoração da multa e adoção de outras medidas em caso de descumprimento, inclusive pessoal dos gestores qualificados.

CLIQUE AQUI e siga o BOCA DO POVO no INSTAGRAM

Prefeito de Cocal, Douglas Lima.

De acordo com a ação apresentada pelo Ministério Público a interrupção irregular dos serviços de saúde no município de Cocal, desde 20 de dezembro de 2024, apesar de reiteradas solicitações de informações, o Município não apresentou um plano detalhado para garantir a continuidade dos atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), especialmente durante o período de fim de ano.  

Na decisão, é citada ainda que a resposta enviada pelo Município, após a recomendação do Ministério Público acerca da necessidade de garantia dos serviços de saúde, foi considerada insuficiente, pois não esclareceu a data de retorno dos serviços nas UBS e não mencionou a continuidade dos atendimentos no CAPS.  

Destacou ainda que a conduta do Município configura grave violação ao direito à saúde da população, uma vez que interrompe o acesso a serviços essenciais, especialmente em um período crítico como o final do ano.

O juiz destaca um perigo de sobrecarga na suspenção dos serviços que será sofrida pelo Hospital Joaquim Vieira de Brito, na sede do município, visto que demandas de menor complexidade aumentam o volume de atendimento e reflexamente precariza o atendimento que seria dispensado aos casos de sua alçada, portanto, com risco exponencial a todos os usuários. 

A Prefeitura já deve ter recebido o mandado judicial, já que a decisão pede urgência no cumprimento.   

CLIQUE AQUI E VEJA A DECISÃO!

Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Com informações do TJ-PI / MPE

Nenhum comentário: