quarta-feira, 12 de março de 2025

FRAUDE ELEITORAL

MPE se manifesta favorável em ação que pode cassar vereadores do PSD de Caxingó; ENTENDA O CASO

A ação tem como base a suposta fraude à cota de gênero no processo eleitoral. A decisão final sobre o caso será proferida pela Justiça Eleitoral nos próximos dias. 

O Ministério Público Eleitoral do Estado do Piauí – MPE-PI, por meio do promotor eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, Dr. Yan Walter Carvalho Cavalcante, apresentou parecer favorável à procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que trata da nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação “Caxingó é do Povo” (PSD/Solidariedade), encabeçada pelo candidato a prefeito Washington Luiz (PSD). A ação foi ajuizada pela Comissão Provisória Municipal do Partido Progressista de Caxingó-PI, representada pela advogada Dra. Neiviane Rodrigues Fialho Lima. A manifestação do MPE foi publicada nesta terça-feira (11/03).

A ação tem como base a suposta fraude à cota de gênero no processo eleitoral, decorrente da substituição extemporânea da candidata Cybele Rodrigues de Carvalho, que renunciou em 18 de setembro de 2024, após o prazo legal para substituição, que era 16 de setembro de 2024. A candidata Cândida dos Santos Franco foi registrada como substituta no dia 19 de setembro de 2024, fora do prazo estipulado pela legislação eleitoral.

O parecer do Ministério Público Eleitoral destaca que a substituição tardia de uma candidatura compromete a regularidade do DRAP, podendo resultar na nulidade de todos os registros de candidatura da chapa proporcional do PSD, o que levaria à cassação dos eleitos e anulação dos votos recebidos pelo partido.

CLIQUE AQUI e siga o BOCA DO POVO no INSTAGRAM

Além disso, o promotor eleitoral enfatizou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem sido rigorosa quanto ao cumprimento dos prazos eleitorais, não permitindo prorrogações ou flexibilizações. O parecer cita o artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, que exige o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, e o artigo 13, § 3º, da mesma lei, que determina que a substituição de candidatos deve ser feita até 20 dias antes da eleição.

Diante das irregularidades, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência da ação, requerendo:

• A nulidade do DRAP do Partido Social Democrático (PSD);

• O indeferimento e a anulação do registro de candidatura de Cândida dos Santos Franco;

• A declaração de inelegibilidade dos responsáveis pela fraude eleitoral, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, pelo período de oito anos subsequentes ao pleito.

O caso segue para análise da Justiça Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes-PI, que deverá decidir sobre a anulação do DRAP e suas consequências para os candidatos proporcionais do PSD.

A advogada Dra. Neiviane Fialho, que representa a Comissão Provisória Municipal do Partido Progressista e autora da ação, ressaltou a importância do respeito à legislação eleitoral para garantir a lisura do pleito. “A cota de gênero não pode ser tratada apenas como um requisito formal, mas sim como um instrumento essencial para a efetiva participação das mulheres na política. O descumprimento das regras deve ser combatido para garantir a igualdade de condições entre todos os concorrentes”, afirmou.

A decisão final sobre o caso será proferida pela Justiça Eleitoral nos próximos dias.

EM TEMPO

Vale lembrar que nas eleições de 2024, o PSD que faz parte da ala oposicionista caxingoense, elegeu três vereadores, o que poderá mudar a composição atual da Câmara Municipal em caso de confirmação de nulidade da chapa proporcional.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Com informações da Assessoria Jurídica do Progressistas de Caxingó

Nenhum comentário: