TCU acolhe defesa e isenta gestores de Murici dos Portelas de responsabilidade em processo da Caixa
A sessão, ocorrida em 27 de janeiro de 2026, encerra o ciclo de cobranças do Tribunal sobre esses gestores no âmbito desta Tomada de Contas Especial, determinando o arquivamento definitivo dos autos.
BRASÍLIA, DF
– Em decisão unânime, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) deu
vitória a gestores do município de Murici dos Portelas, representados por
advogados do Piauí no processo TC-017.280/2024-9. Após análise das
defesas apresentadas, os ministros decidiram pela regularidade das contas de
quatro pessoas em um caso relacionado à Caixa Econômica Federal.
Êxito na defesa
O Acórdão nº 137/2026, relatado pelo Ministro
Augusto Nardes, foi favorável aos responsáveis, que conseguiram comprovar a
regularidade de suas ações perante a corte de contas.
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Os principais beneficiados pela decisão foram:
- Ana
Lina de Carvalho Cunha Sales, Francisca das Chagas Correia de Sousa e
Raimundo Nonato de Sousa Pereira: Tiveram suas
contas julgadas totalmente regulares, recebendo a "quitação
plena".
- Ricardo
do Nascimento Martins Sales: Teve suas
alegações de defesa acolhidas parcialmente pelo tribunal. Suas contas
foram julgadas regulares com ressalva, o que também lhe garantiu a
quitação.
Desfecho jurídico e atuação regional
A defesa técnica dos gestores foi conduzida pelos advogados,
Bruno Rayel Gomes Lopes, que representou Ana Lina de Carvalho Cunha Sales,
enquanto Emmanuel Fonseca de Souza representou Francisca das Chagas Correia de
Sousa, Raimundo Nonato de Sousa Pereira e Ricardo do Nascimento Martins Sales.
A sessão, ocorrida em 27 de janeiro de 2026, encerra
o ciclo de cobranças do Tribunal sobre esses gestores no âmbito desta Tomada de
Contas Especial, determinando o arquivamento definitivo dos autos.
Da REDAÇÃO (Portal Boca do Povo)

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