Ex-prefeita
de Murici dos Portelas é condenada a pagar multa de R$ 10 mil
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a então prefeita
liberou recursos sem a observância das normas financeiras pertinentes.
O juiz federal substituto Flávio Ediano Hissa
Maia, da Vara Única de Parnaíba, condenou a ex-prefeita de Murici dos Portelas,
Auridea Santos Portela, ao pagamento de multa de R$ 10 mil em ação civil de
improbidade administrativa.
A sentença foi dada no dia 22 de
janeiro deste ano. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a então
prefeita liberou recursos sem a observância das normas financeiras pertinentes
– como a não realização da etapa de liquidação, desvio de recursos no valor de
R$ 8.449,03 referentes à pavimentação de trecho final de 60 metros da Rua João
Thomaz, em Murici dos Portelas, o qual já havia sido pavimentado com recursos
de outro contrato.
A ex-prefeita apresentou esclarecimentos alegando
que os anexos dos editais contendo o projeto básico e as especificações
técnicas foram retirados para a confecção de cópias para serem entregues aos
licitantes e que não foram devolvidos à pasta dos procedimentos licitatórios.
O magistrado destacou na sentença que ficou
evidenciada na deliberação de livre e consciente de autorizar a realização de
procedimento licitatório em discordância com os ditames legais a condutada
dolosa, ímproba e reprovável da ex-prefeita. Além do pagamento de multa, a
ex-prefeita foi condenada a devolver o valor de R$ 8.449,03 e à proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 3 anos.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
GP1
Nenhum comentário:
Postar um comentário