Condenado
pela Justiça por tráfico, ‘Xibiu” é preso pela Polícia Militar
A prisão foi efetuada por policiais dos GPM’s de Buriti dos Lopes e
Joaquim Pires.
Policiais militares dos
grupamentos de Buriti dos Lopes e Joaquim Pires prenderam Reginaldo Francisco
Rodrigues de Souza, mais conhecido, Francisco Xibiu, na tarde desta sexta-feira
(22/03), na PI 211, que liga os municípios de Joaquim Pires (PI) a Luzilândia
(PI). Ele foi preso em Joaquim Pires. A ação foi realizada através de uma
equipe do Grupamento da Polícia Militar (GPM) de Buriti dos Lopes e outra do
GMP de Joaquim Pires, comandada pelo sargento Francisco Vieira.
Os policiais foram até o endereço do acusado, mas não o encontraram. Após averiguações, Reginaldo Souza foi encontrada em uma vazante, em Joaquim Pires. Na mesma oportunidade os policiais apreenderam uma moto Honda / CG 125 Titan, de cor Vermelha, placa HPD 5059 São Luís (MA), que tem restrição de roubo. A moto estava com José de Jesus Sousa Júnior, conhecido “Pigote”. Este, por sua vez, passou mal e foi para sua casa e posteriormente foi levado ao hospital.
Referente ao Reginaldo Francisco Rodrigues de Souza há um mandado de prisão da comarca de Esperantina (PI), por tráfico de drogas, que foi cumprido. O sargento Vieira conduziu o “Francisco “Xibiu” para Esperantina rumo a penitenciária. A ocorrência começou às 09h sendo concluída com a prisão e apreensão às 14h30. Participaram da intervenção a equipe do tenente Souza Filho com o sargento A. Rodrigues e o soldados W. Sousa e Lazaro. Com a equipe do sargento Vieira esteve o sargento J. Arimatea e o cabo Ramos.
OUTRO LADO
Atualizado em 26/03/2019
A DEFESA DE REGINALDO FRANCISCO
RODRIGUES DE SOUZA, repudia veementemente in totum a matéria veiculada que
menciona seu nome com envolvimento com roubo de moto, bem como envolvido com
tráfico de Drogas.
Frisa-se que o trabalho da Policia Militar, bem como de
todas as demais, deve ser respeitado, entretanto, infelizmente contamos com
Policiais despreparados e que por vezes, exercem suas prerrogativas por razões
pessoais.
Ocorre que: 1º - De fato o
acusado responde ação penal na comarca de Esperantina/PI, entretanto, o curso
dessa ação encontra-se em andamento em sede de recurso, ou seja, até que finde
todas as vias recursais de acordo com nossa Constituição, repousa-se sob o
Requerente o princípio da presunção de inocência.
2º - Os policiais que
compuseram a “chamada operação” não tiveram a devida atenção no sentido de
observar a existência do CONTRAMANDADO DE PRISÃO em favor do Sr. Reginaldo,
expedido pelo MM Juíz de Direito da Vara Única da Comarca de Esperantina/PI em
22 de março de 2019.
3º - Quanto a motocicleta, os
policiais se equivocaram em dizer que fora encontrada em sua posse, pelo
contrário, o veículo automotor estava na posse do Sr. José de Jesus Sousa
Junior, no momento em que estava trabalhando em sua roça.
4º - Afirma ainda que é trabalhador rural, e
que por responder uma ação penal, não justifica tamanha perseguição da parte de
alguns policiais, que vai provar sua inocência no final do processo e que seu
advogado vai tomar providência no sentido de representar os policias envolvidos
junto a Secretaria de Segurança Pública, bem como a Corregedoria da Polícia
Militar pelo constrangimento sofrido nos últimos dias.
5º - Por fim, agradece a Deus
pela sua liberdade ter sido reestabelecida, ratifica que vai demonstrar sua
inocência, e espera que outras pessoas não passem pelo mesmo constrangimento em
razão da falta de preparo e responsabilidade de alguns policiais.
Esperantina/PI, 26 de março de
2019.
DR. JAYLLES JOSÉ RIBEIRO
FENELON – OAB/PI Nº 11.157
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Com
informações da Polícia Militar via Costa Norte
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