Justiça Eleitoral julga procedente representação pela condenação da oposição em Caxingó por infringir lei eleitoral
A decisão inclui a condenação da coligação de oposição ao pagamento de multa, com base na Lei 9.504/97, que regulamenta as eleições no Brasil.
Em uma decisão recente da 33ª Zona Eleitoral de
Buriti dos Lopes, a coligação “Caxingó é do Povo”, liderada por Washington Luiz
Brito de Sousa, foi multada em R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral
extemporânea.
A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Arilton
Rosal Falcão Júnior, atende a uma representação feita pela coligação “Com a
Força do Povo Juntos Faremos Mais”, encabeçada pelo atual prefeito, Magnum
Cardoso.
A controvérsia surgiu após a realização da convenção
partidária da coligação “Caxingó é do Povo” na Câmara dos Vereadores de
Caxingó-PI. De acordo com a acusação, o evento contou com a instalação de um
telão e banners na área externa da Câmara, além da distribuição de cadeiras
para a população, o que caracterizaria um abuso de poder econômico e propaganda
eleitoral antecipada.
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Foto registrada do dia da convenção |
Em sua defesa, os representados argumentaram que a
estrutura foi necessária devido ao tamanho reduzido do prédio da Câmara, que
não comportaria todos os participantes da convenção. A coligação negou a
existência de propaganda antecipada, afirmando que não houve pedido explícito
de votos durante o evento.
O Ministério Público Eleitoral, entretanto, opinou
pela procedência da representação, destacando que a convenção se assemelhou a
um comício, com uso de símbolos e mensagens que extrapolaram o permitido para
eventos dessa natureza.
A sentença reforçou essa visão, considerando que as
ações promovidas pela coligação “Caxingó é do Povo” configuraram uma tentativa
de influenciar eleitores antes do período legalmente autorizado.
A decisão inclui a condenação da coligação de
oposição ao pagamento de multa, com base na Lei 9.504/97, que regulamenta as
eleições no Brasil. As partes têm o prazo de um dia para recorrer da sentença,
e o processo seguirá para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) em
caso de recurso.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do
Povo)
Com informações do Cidades na Net
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