quarta-feira, 4 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024

Justiça Eleitoral julga procedente representação pela condenação da oposição em Caxingó por infringir lei eleitoral

A decisão inclui a condenação da coligação de oposição ao pagamento de multa, com base na Lei 9.504/97, que regulamenta as eleições no Brasil. 

Em uma decisão recente da 33ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes, a coligação “Caxingó é do Povo”, liderada por Washington Luiz Brito de Sousa, foi multada em R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral extemporânea.

A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Arilton Rosal Falcão Júnior, atende a uma representação feita pela coligação “Com a Força do Povo Juntos Faremos Mais”, encabeçada pelo atual prefeito, Magnum Cardoso.

A controvérsia surgiu após a realização da convenção partidária da coligação “Caxingó é do Povo” na Câmara dos Vereadores de Caxingó-PI. De acordo com a acusação, o evento contou com a instalação de um telão e banners na área externa da Câmara, além da distribuição de cadeiras para a população, o que caracterizaria um abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada.

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Foto registrada do dia da convenção

Em sua defesa, os representados argumentaram que a estrutura foi necessária devido ao tamanho reduzido do prédio da Câmara, que não comportaria todos os participantes da convenção. A coligação negou a existência de propaganda antecipada, afirmando que não houve pedido explícito de votos durante o evento.

O Ministério Público Eleitoral, entretanto, opinou pela procedência da representação, destacando que a convenção se assemelhou a um comício, com uso de símbolos e mensagens que extrapolaram o permitido para eventos dessa natureza.

A sentença reforçou essa visão, considerando que as ações promovidas pela coligação “Caxingó é do Povo” configuraram uma tentativa de influenciar eleitores antes do período legalmente autorizado.

A decisão inclui a condenação da coligação de oposição ao pagamento de multa, com base na Lei 9.504/97, que regulamenta as eleições no Brasil. As partes têm o prazo de um dia para recorrer da sentença, e o processo seguirá para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) em caso de recurso.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Com informações do Cidades na Net

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