TJ-PI suspende sessão da Câmara que reprovou contas do prefeito Magnum Cardoso
Com
a decisão, o prefeito está liberado para registrar sua candidatura à reeleição.
O Tribunal de Justiça do Piauí suspendeu os
efeitos do Decreto Legislativo nº 027/2024, da Câmara Municipal de Caxingó, que
rejeitou as contas do prefeito Magnum Cardoso (PP) referentes ao ano de
2021. Os vereadores de oposição, contrários à gestão municipal, não seguiram o
parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), que foi favorável à
aprovação com ressalvas. A decisão liminar em agravo de instrumento foi dada na
tarde de ontem (30) pelo juiz convocado pelo TJ-PI, Antônio Soares dos Santos.
No recurso, o prefeito alega a ocorrência de
cerceamento de defesa em razão do prazo de apenas cinco dias concedido para
apresentação de defesa escrita e pela citação realizada após a emissão do
parecer prévio pela Comissão de Finanças da Câmara Municipal. Magnum Cardoso
argumenta que a fundamentação do parecer da Comissão de Finanças foi baseada em
fatos alheios ao parecer do Tribunal de Contas do Estado, o que ensejaria a
nulidade do procedimento que julgou suas contas e gerou a impugnação de sua
candidatura à reeleição.
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Prefeito Magnum Cardoso |
Para o juiz convocado, o procedimento instaurado
pela Câmara Municipal de Caxingó para apuração dos fatos envolvendo o prefeito,
não foi conduzido com a fiel observância dos princípios inerentes à espécie,
especialmente do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal,
constitucionalmente consagrados.
O julgamento das contas pela Câmara Municipal
atropelou inclusive a ordem cronológica para apreciação de contas, já que as
contas do ex-prefeito Washington Luiz, referente ao ano de 2018, foram enviadas
à Casa pelo TCE-PI com parecer favorável à reprovação. Ao final, a decisão de
julgar as contas do prefeito Magnum tinha a intenção clara de tirá-lo do
processo eleitoral, impedindo sua candidatura à reeleição.
Na decisão, o magistrado cita a Constituição Federal
que assegura aos acusados em geral, tanto em processo administrativo quanto em
judicial, o contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade dos atos
praticados.
“No caso, o princípio da ampla defesa previsto no
artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, exigia que no julgamento das
contas do ex-Prefeito pela Câmara Municipal fosse concedido àquele o direito de
se defender, não somente do parecer do Tribunal de Contas, mas também dos
pareceres das Comissões da Câmara Municipal, fato este não observado pelo
Legislativo”, diz a decisão.
O juiz convocado acatou a argumentação dos advogados
de Magnum Cardoso e suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 027/204 da
Câmara Municipal de Caxingó-PI que reprovou as contas do agravante, referentes
ao exercício de 2021, até o pronunciamento definitivo do Tribunal de Justiça.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do
Povo)
Fonte: Gil Sobreira (GP1)
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