CAXINGÓ - Justiça Eleitoral nega pedido de impugnação e CONFIRMA candidatura de Magnum Cardoso à prefeito
A coligação de oposição havia solicitado a impugnação da candidatura do prefeito; o que foi negado tanto pelo Ministério Público Eleitoral como pela Justiça Eleitoral. Magnum está apto para buscar a reeleição.
A Justiça Eleitoral por meio do juiz Dr. Arilton
Rosal Falcão Júnior da 33ª Zona Eleitoral, DEFERIU na tarde desta sexta-feira
(13/09), o registro de candidatura à Prefeitura de Caxingó do candidato Magnum
Cardoso (PP) que busca à reeleição. As informações foram divulgadas pela
plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas.
Na mesma decisão, o juiz eleitoral negou o pedido de
impugnação que havia sido apresentado pela coligação oposicionista do
município, alegando, que o prefeito Magnum teve suas contas reprovadas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Piauí no ano de 2021 e inelegibilidade por
ato doloso de improbidade administrativa, incorrendo na causa de inelegibilidade
descrita. O que não foi provado.
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Prefeito Magnum Cardoso (PP) |
Antes da decisão da Justiça, o Ministério Público
Eleitoral (MPE), por meio do promotor, Dr. Yan Walter Carvalho Cavalcante, se
manifestou nos autos do processo, ao qual verificou-se que o candidato Magnum
Cardoso atende a todos os requisitos constitucionais e legais para ser
candidato, pedindo o deferimento do registro de candidatura. Na
ocasião, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da
Ação de Impugnação de Registro de Candidatura apresentada pela oposição.
Seguindo o parecer do MPE, na avaliação do juiz
eleitoral, “as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo
informações de causa de inelegibilidade do prefeito Magnum Cardoso”.
Diante do exposto, em consonância com o parecer
ministerial, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, e, via de consequência, DEFIRO o
pedido de registro de candidatura de MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS, para
concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 11, com a seguinte opção de nome:
MAGNUM CARDOSO.
Vale relembrar que o prazo para que a Justiça
Eleitoral julgue todos os pedidos de registro de candidaturas, inclusive os
impugnados e os respectivos recursos, encerra no dia 16 de setembro.
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
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