Juíza eleitoral indefere pedido de impugnação da chapa do Progressistas em Parnaíba
A decisão foi assinada pela magistrada Anna Victoria Muylaert Saraiva, na noite dessa quinta-feira (05).
A juíza da 3ª zona eleitoral de Parnaíba, Anna Victoria Muylaert Saraiva
Salgado, julgou improcedente pedido de impugnação do Demonstrativo
de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) ajuizado pelo diretório municipal do
Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em desfavor do Progressistas, em
Parnaíba-PI, que tem como candidato a prefeito Francisco Emanuel, o
Novo Francisco.
A decisão foi assinada na noite dessa quinta-feira,
05 de setembro de 2024.
A juíza pontuou que o magistrado da 4ª zona
eleitoral de Parnaíba ordenou o levantamento da suspensão da anotação da
Comissão Provisória do Partido Progressistas de Parnaíba, visto que foi
certificado pelo cartório eleitoral da 4ª Zona de Parnaíba-PI que “todos
RROPCOs citados foram instruídos com os documentos exigíveis pela legislação
vigente à época do exercício financeiro das prestações das contas, quais sejam
Resolução TSE n.º23.464/2015 e Resolução TSE n.º 23.604/2019”.
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Candidato a prefeito pelo Progressistas, Francisco Emanuel. |
Por fim, a magistrada destacou que a situação do
partido Progressistas, no que tange ao aspecto das prestações de contas, foi
regularizada e que a decisão do juiz da 4ª zona eleitoral de Parnaíba, que
suspendeu a anotação do partido, alcança todas as decisões tratando-se de mero
erro material a falta de referência manifesta no dispositivo da decisão
liminar, não configurando, assim, nulidade/irregularidade da convenção do
Partido Progressistas referentes aos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020.
Diante do exposto, a juíza eleitoral Anna Victoria
Muylaert Saraiva Salgado decidiu pela improcedência da impugnação do
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), e deferiu, diante do
preenchimento de todas as condições legais, o registro do Partido Progressistas
de Parnaíba-PI.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do
Povo)
Fonte: GP1
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