Médico e delegado da PF brigam na Justiça por terreno no Litoral do Piauí
O terreno alvo de disputa judicial fica na localidade Morro Branco, na cidade de Cajueiro da Praia.
O médico Armando Cajubá de Britto Filho,
proprietário da Clínica Armando Cajubá, situada em Parnaíba, enfrenta uma
batalha judicial com o delegado Lucimar Sobral Neto,
da Polícia Federal, na disputa por um terreno localizado em Cajueiro da Praia,
no Litoral do Piauí.
Armando Cajubá e a irmã, a nutricionista Inês Maria
Correia Brito, ingressaram com ação de reintegração de posse contra o delegado
Lucimar Sobral, o empresário Fábio Ribeiro Barbosa (Fábio Jupi) e Carlos
Alberto Ferreira do Nascimento, com objetivo de reaver a posse de um terreno de
marinha (da União) situado na localidade Morro Branco, que, segundo os irmãos,
foi injustamente invadido.
Os irmãos alegam que desde 2010 são possuidores do
terreno, recebido de herança, com posse exercida de forma contínua e pacífica
desde 1899, e que em 7 de março de 2024 a área foi invadida violentamente.
Segundo Armando Cajubá e Inês Brito, os invasores
teriam derrubado as cercas do terreno e destruído benfeitorias, incluindo poços
que funcionavam no local. Eles argumentam que “a posse vem sendo exercida há
muitos anos e que o esbulho praticado pelos réus ocorreu de forma violenta,
estando os autores atualmente privados de sua posse”.
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Fábio Jupi retirado do processo
Fábio Jupi solicitou sua exclusão do polo passivo da
ação, assegurando não ter tido qualquer envolvimento nos atos de turbação ou
esbulho da terra. Em decisão proferida no dia 22 de julho, o juiz Antônio Fábio
Fonseca de Oliveira, da Vara única da Comarca de Luís Correia, excluiu o
empresário do processo, por entender que as alegações dos autores “não
demonstram de maneira efetiva a participação de Fábio Jupi na demanda,
revelando apenas uma possibilidade de envolvimento”.
Juiz negou pedido
Na mesma decisão, o magistrado concluiu que o médico
Armando Cajubá e a nutricionista Inês Brito não tinham razão e negou o pedido
de reintegração de posse.
“Concluo que a parte autora não tem razão. Isso
porque não demonstrou efetivamente a posse do terreno em litígio. O RIP
[Registro Imobiliário Patrimonial] apresentado não engloba o referido terreno,
nem houve demonstração de posse fática sobre o imóvel designado como quintal da
casa da autora”, destacou o juiz.
Irmãos recorreram ao Tribunal de Justiça
Inconformados com a decisão em primeira instância,
Armando Cajubá e Inês Brito recorreram ao Tribunal de Justiça do Piauí no dia
16 de agosto. Os irmãos pediram a suspensão da sentença do juiz Antônio Fábio
Fonseca até o julgamento de um recurso de apelação interposto ainda em trâmite
no primeiro grau.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do
Povo)
Fonte: GP1
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