sexta-feira, 15 de maio de 2026

JUSTIÇA

Vereador João Lima é alvo de TCO por suspeita de assédio sexual em Caxingó

O processo, soterrado por quase sete anos, só agora foi retirado das gavetas da delegacia. 

CAXINGÓ, PI - Um caso de suposto assédio sexual movimenta a pacata cidade de Caxingó, no norte do estado. O hoje vereador João de Deus Lima — que, à época dos fatos, era patrão da vítima — é alvo de TCO por supostamente abusar sexualmente de uma funcionária doméstica em 2019. O processo, soterrado pela burocracia por quase sete anos, só agora foi retirado das gavetas da Delegacia de Buriti dos Lopes.

O crime

Em 25 de agosto de 2019, na localidade de Gangorra de Baixo, zona rural de Caxingó, Carla dos Santos Fortes realizava serviços domésticos na residência de João de Deus Lima quando foi alvo de supostas investidas físicas não consentidas — o patrão tocou seus seios de forma abusiva, aproveitando-se da subordinação laboral que tornava a vítima ainda mais vulnerável.

Apesar de vítima e agressor estarem identificados desde o início, o caso mergulhou em um inexplicável limbo administrativo que durou quase sete anos. O clamor por justiça de Carla e sua família foi silenciado pela inércia das autoridades, enquanto o tempo corria a favor da impunidade.

Só agora, sob a nova gestão da Delegacia de Polícia de Buriti dos Lopes, o Termo Circunstanciado de Ocorrência foi finalmente impulsionado.

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Vereador João Lima

A virada jurídica e o fantasma da prescrição

Com a retomada das investigações, a autoridade policial promoveu uma reclassificação jurídica fundamental: o fato passou a ser tratado como assédio sexual, conforme o artigo 216-A do Código Penal. A mudança reconhece o abuso da condição de superior hierárquico na relação de trabalho.

Mas o acerto técnico traz um efeito colateral preocupante: crimes com penas mais brandas estão sujeitos a prazos prescricionais mais curtos. A precisão da tipificação pode, ironicamente, beneficiar justamente quem hoje ocupa uma cadeira na Câmara Municipal.

Testemunhas confirmam

Diligências recentes ouviram testemunhas — entre elas o pai da vítima e ex-colegas de trabalho — que confirmaram o cenário de abuso e reforçaram a narrativa de Carla. O relatório final da Polícia Civil expõe agora um histórico de omissões que manteve o caso represado sem o devido encaminhamento.

O que vem pela frente

O caso segue para o Juizado Especial Criminal, onde o Ministério Público terá a missão de sustentar a denúncia sob a sombra iminente da prescrição. ) episódio de Caxingó é um retrato de como a morosidade estatal revitimiza mulheres — e de como o poder político pode pairar sobre um processo que deveria ter sido resolvido há muito tempo.

Outro lado

O vereador João de Deus Lima divulgou nota afirmando que não existe inquérito policial instaurado contra ele sobre as acusações divulgadas recentemente, sustentando que há apenas boletim de ocorrência e diligências preliminares. A defesa também alegou que a reportagem teria cometido erro ao citar “assédio sexual”, afirmando que o caso está registrado como importunação sexual, além de questionar a consistência dos depoimentos e apontar supostas contradições nos autos. Na nota, o parlamentar afirmou ainda que a retomada do caso após quase sete anos teria motivação política, relacionada à sua atuação fiscalizadora e ao processo de cassação suspenso pela Justiça, destacando que adotará medidas judiciais e administrativas contra os responsáveis pela divulgação das informações.

Confira nota na íntegra

NOTA OFICIAL DE ESCLARECIMENTO

O vereador JOÃO DE DEUS LIMA vem a público, por meio desta nota, esclarecer aos cidadãos de Caxingó/PI e à sociedade em geral os fatos veiculados em recente reportagem, que traz informações descontextualizadas e manifestamente direcionadas a macular sua honra e o livre exercício de seu mandato parlamentar.

1. DA INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL

Ao contrário do que sugere a matéria, ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI INSTAURADO INQUÉRITO POLICIAL em desfavor do vereador João de Deus Lima sobre os fatos noticiados. Não há nos autos Portaria de instauração assinada por autoridade policial competente, tampouco indiciamento. Existe apenas Boletim de Ocorrência e diligências preliminares.

2. DO ERRO FACTUAL DA REPORTAGEM QUANTO À TIPIFICAÇÃO PENAL

A matéria afirma que o caso teria sido reclassificado para "assédio sexual", nos termos do art. 216-A do Código Penal. A informação não condiz com os documentos
oficiais do caso.

O Boletim de Ocorrência atualmente em curso (B.O. nº 00175374/2022-A03) classifica o fato como IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (art. 215-A do CP), e não como assédio sexual.

Trata-se de tipos penais diversos, com elementos típicos distintos. A imprensa publicou, portanto, informação que sequer corresponde à capitulação constante dos autos.

Não houve fato novo de 2019 até hoje. Não houve portaria. Não há prova. Não há crime.

3. DA INCONSISTÊNCIA ENTRE A NARRATIVA DIVULGADA E O QUE CONSTA DOS AUTOS

A reportagem afirma, categoricamente, que o vereador teria "tocado os seios" da declarante. Tal afirmação NÃO ENCONTRA AMPARO no Termo de Declarações prestado pela própria declarante em 10 de setembro de 2019 (fls. 5/6 dos autos), oportunidade em que, ouvida pela autoridade policial, narrou versão substancialmente distinta daquela hoje veiculada na imprensa.

A narrativa de "toque nos seios" surge somente em março de 2026 — quase SETE ANOS após o suposto fato —, em depoimento prestado pelo pai da declarante, e não pela própria.

Acresce-se que testemunhas ouvidas à época dos fatos (2019) apresentaram, em juízo policial, versão que descarta a ocorrência de qualquer conduta ilícita, sendo certo, ainda, que uma das testemunhas reinquiridas em 2026 contradisse expressamente afirmações que lhe haviam sido atribuídas em depoimento anterior — evidenciando a fragilidade do conjunto probatório invocado pela matéria.

4. DA SUSPEITA REABERTURA DO CASO APÓS QUASE SETE ANOS

Causa profunda estranheza a tentativa de reabrir o caso após 07 (sete) anos, manobra articulada por servidor público da Delegacia responsável, com vínculos de amizade de conhecimento de toda a população de Caxingó.

A movimentação repentina de um procedimento que permaneceu inerte por quase uma década — justamente no momento em que o vereador intensifica seu trabalho de fiscalização e em que o Poder Judiciário suspende o processo de cassação — evidencia, por si só, a clara conexão política da ofensiva.

A defesa do vereador irá protocolar REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA para apurar a conduta do referido servidor público, bem como de eventuais agentes públicos que estejam contribuindo para essa manobra, com o objetivo de responsabilizá-los pelos atos praticados ao arrepio da lei.

5. DO EVIDENTE CONTEXTO DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

Reitera-se que divulgação desta narrativa, quase sete anos após os supostos fatos, NÃO é coincidência.

Trata-se de manobra orquestrada em razão do exercício firme e independente do mandato parlamentar do vereador, que, no cumprimento de seu dever constitucional de fiscalização, tem denunciado diversas irregularidades praticadas no âmbito da administração municipal.

Em clara retaliação, o Prefeito Municipal e seus familiares apresentaram Representação por Quebra de Decoro Parlamentar perante a Câmara Municipal de Caxingó, buscando cassar o mandato conferido pelo voto popular — fato que ensejou a impetração de Mandado de Segurança junto ao Poder Judiciário.

6. DA DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDEU O PROCESSO DE CASSAÇÃO

Na sessão de hoje da Câmara Municipal de Caxingó, tornou-se pública a decisão proferida pela Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, nos autos do Processo nº 0800594-63.2026.8.18.0043, que DEFERIU LIMINARMENTE A SUSPENSÃO IMEDIATA da tramitação da Representação por Quebra de Decoro Parlamentar (Protocolo nº 000024/2026), bem como de todos os atos dela decorrentes — inclusive prazos de defesa, atos de instrução, deliberações, sessões de julgamento e votação.

O Poder Judiciário reconheceu a plausibilidade jurídica das alegações de violação à imunidade material parlamentar (art. 29, VIII, da Constituição Federal) e a existência de vícios no procedimento administrativo de cassação.

Não por acaso, é justamente APÓS essa decisão judicial favorável ao vereador que fontes ligadas à Prefeitura passaram a vazar à imprensa a narrativa ora rechaçada — o que confirma, de forma inequívoca, o caráter político, retaliatório e covarde da divulgação.

7. DO COMPROMISSO INABALÁVEL COM A VERDADE E COM O MANDATO

O vereador JOÃO DE DEUS LIMA NÃO SE INTIMIDARÁ diante desta tentativa de constrangimento e linchamento moral. Ao contrário: reafirma seu compromisso com a verdade, com a legalidade e com o mandato que lhe foi confiado pelo povo de Caxingó.

Nesse sentido, adotará TODAS as medidas judiciais e administrativas cabíveis para:

(i) responsabilizar civil e criminalmente os autores e divulgadores da narrativa caluniosa, sobretudo diante dos erros factuais grosseiros veiculados na reportagem;
(ii) apurar, por meio de representação formal, a conduta dos servidores públicos que vêm agindo fora dos limites da legalidade;
(iii) dar continuidade, com ainda mais vigor, ao seu trabalho de fiscalização, denunciando todas as ilicitudes praticadas no âmbito do município.

A VERDADE PREVALECERÁ. A perseguição política não silenciará o exercício legítimo do mandato parlamentar conferido pelas urnas.

Segue em anexo cópia da decisão judicial que suspendeu o processo de cassação.

Caxingó/PI, 15 de maio de 2026.

JOÃO DE DEUS LIMA
Vereador do Município de Caxingó/PI

Fonte: Gil Sobreira (GP1)

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