Justiça determina redução gradual de presos na Penitenciária de Buriti dos Lopes
Assim que o teto de 307 vagas for atingido, a penitenciária ficará proibida de receber novos detentos, mesmo que em caráter temporário.
BURITI DOS LOPES, PI
- A Justiça do Piauí acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPPI) e
determinou que o Governo do Estado reduza imediatamente a superlotação na
Penitenciária Bispo Sebastião Alves de Souza, localizada no município de Buriti
dos Lopes. A decisão, fruto de uma Ação Civil Pública movida pela Promotoria de
Justiça local, estabelece um prazo máximo de 60 dias para que a unidade atinja
sua capacidade legal.
De acordo com a sentença, o esvaziamento do presídio
deve ocorrer de forma escalonada, sob a coordenação da Diretoria da Unidade de
Administração Penitenciária (DUAP). O cronograma exige que a população
carcerária — que hoje atinge 466 detentos — seja reduzida da seguinte forma:
- Em
15 dias: queda para 426 presos;
- Em
30 dias: queda para 386 presos;
- Em
45 dias: queda para 346 presos;
- Em
60 dias: limite máximo de 307 detentos
(capacidade real da estrutura).
Assim que o teto de 307 vagas for atingido, a
penitenciária ficará proibida de receber novos detentos, mesmo que em caráter
temporário. Caso a determinação seja descumprida, foi fixada uma multa diária
de R$ 1 mil — limitada ao teto de R$ 30 mil —, a ser aplicada diretamente ao
diretor da DUAP.
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Histórico de superlotação
A intervenção do MPPI ocorreu após inspeções rotineiras que acenderam o alerta
vermelho na unidade. Projetado para abrigar 307 pessoas, o presídio já
registrava 317 internos em agosto de 2025. O cenário se agravou drasticamente
em março de 2026, quando o número saltou para 466 presos — um excedente
superior a 50% da capacidade máxima.
Além do espaço físico deficitário, o Ministério
Público denunciou que o efetivo de policiais penais permaneceu o mesmo, gerando
grave risco à segurança e ao funcionamento da instituição.
Da REDAÇÃO

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