1ª
MÃO: TJ-PI mantém preso ex-prefeito de Cajueiro da Praia
EX-PREFEITO É
ACUSADO de desviar recurso público; Crime é previsto na Lei nº 201/76.
Ex-prefeito Claudio Sousa |
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio
da 1ª Câmara Especializada Criminal, negou Habeas Corpus impetrado pela defesa
do ex-prefeito de Cajueiro da Praia, Cláudio Fontenele de Araújo Sousa.
A sentença, que mantém preso o ex-prefeito, foi
proferida pelo desembargador Pedro Macedo, que em seu voto disse "que este
pedido já foi feito em outra oportunidade, no HC 4270-0, razão pela qual o
pedido não merece ser atendido".
ACUSAÇÃO
O ex-prefeito é acusado dos crimes previsto no Decreto Lei 201/76, a chamada Lei dos Prefeitos, mais precisamente, dos crimes previstos no Artigo 1º, incisos III, IV, V, VI, VII e XI.
O ex-prefeito é acusado dos crimes previsto no Decreto Lei 201/76, a chamada Lei dos Prefeitos, mais precisamente, dos crimes previstos no Artigo 1º, incisos III, IV, V, VI, VII e XI.
São eles;
III - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou
recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se
destinam;
V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas
por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes;
VI - deixar de prestar contas anuais da
administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a
Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo,
ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios
internos ou externos, recebidos a qualquer titulo;
XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras,
sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei.
Edição: Frank Cardoso (Portal
Boca do Povo)
Fonte:
180graus
Um comentário:
E QUANDO SE PRESTA CONTA DO QUE NUNCA FOI REALIZADO. COMO É QUE FICA?
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