Prefeito Felipe Ribeiro é alvo da justiça por descumprir acordo com o MP-PI
O município tem agora a obrigação de cumprir as medidas determinadas pelo juiz.
O juiz Antônio Oliveira determinou que o prefeito
Felipe Ribeiro cumpra as medidas estipuladas no termo de ajustamento de conduta
(TAC), proposto pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI), para a erradicação do
lixão de Cajueiro da Praia, a recuperação da área degradada e a implementação
de um sistema ambientalmente adequado para a destinação de resíduos sólidos.
Conforme a decisão, caso o gestor não obedeça a
determinação, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000,00, incidindo sobre o
patrimônio pessoal do prefeito.
O promotor de Justiça Adriano Fontenele informou que
o Município de Cajueiro da Praia e o prefeito falharam em cumprir várias
cláusulas do TAC. Entre as obrigações não atendidas estão:
A proibição de destinar resíduos sólidos a lixões ou
locais não autorizados, com prazo que expirou em junho. A apresentação de um
cronograma para o encerramento dos lixões e medidas emergenciais para melhorar
o local de disposição final dos resíduos urbanos, como cobertura diária do
lixo, instalação de cercas e portões, e sinalização. A inscrição dos catadores
de recicláveis no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), também com
prazo de 30 dias após a assinatura do TAC.
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O TAC foi estabelecido após um inquérito civil do
projeto “Zero Lixões: Por um Piauí mais Limpo”, do Centro de Apoio Operacional
de Defesa do Meio Ambiente (Caoma/MPPI). Este projeto já levou ao fechamento de
mais de 25 lixões em diversos municípios do estado, como Água Branca, São Pedro
do Piauí e Palmeirais.
O município tem agora a obrigação de cumprir as
medidas determinadas pelo juiz. A não conformidade poderá resultar em sanções
adicionais.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do
Povo)
Fonte: Lupa1
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