quarta-feira, 23 de setembro de 2026

PROCESSO

Servidor da Educação do Piauí é indiciado por suposto abandono de cargo enquanto seguia recebendo salário

Auxiliar de serviços gerais lotado no HEDA não prestava serviços havia mais de dois anos, segundo apuração da Controladoria-Geral do Estado. 

TERESINA, PI - Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pela Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE-PI) apura o suposto abandono de cargo por Alan Ricardo Costa Araújo, servidor efetivo da Secretaria de Estado da Educação (Seduc-PI), ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços (auxiliar de serviços gerais). De acordo com os documentos do processo, o servidor teria ficado ausente do serviço de forma ininterrupta entre 1º de julho de 2023 e 10 de outubro de 2025, um período superior a dois anos.

A origem da apuração

O caso começou a tomar forma a partir de um ofício da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi-PI), datado de 29 de outubro de 2025, informando que o servidor, embora oficialmente lotado no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA), em Parnaíba, não prestava ali qualquer serviço. O documento aponta ainda que o contracheque do servidor referente a outubro de 2025 havia sido "zerado" por descontos decorrentes de faltas.

Um despacho posterior da Coordenação de Gestão de Pessoas do HEDA esclareceu que o Instituto Saúde e Cidadania (ISAC), organização social que assumiu a gestão do hospital em 1º de julho de 2023, não possui nenhum registro de atividade laboral do servidor desde o início de sua gestão, o que impossibilitou precisar a data exata em que ele efetivamente deixou de comparecer.

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Instauração do processo disciplinar

Com base nesses elementos, a Corregedoria-Geral da CGE-PI publicou, em 31 de março de 2026, a Portaria CRG/CGE-PI nº 99, instaurando Processo Administrativo Disciplinar de rito sumário. A comissão responsável pela apuração foi composta pelos servidores Francisco Feitosa de Araújo (presidente) e Fabiane Rocha Sampaio (membro).

Em abril de 2026, a comissão concluiu a fase investigativa e expediu o Termo de Indiciação nº 42/2026, no qual decidiu formalmente indiciar o servidor por infringência ao artigo 159 da Lei Complementar Estadual nº 13/1994, que tipifica como abandono de cargo a ausência intencional e ininterrupta ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. O documento concedeu ao indiciado prazo de cinco dias para apresentação de defesa escrita.

Notificação e defesa

O termo de indiciação e a citação foram enviados ao servidor por WhatsApp em abril de 2026, além das tentativas por correspondência. Posteriormente, o advogado Tarcíso Rodrigues Teles de Souza Neto, foi constituído para representá-lo no processo, protocolando defesa, procuração e ofícios, entre eles um relativo à cessação dos efeitos da disposição do servidor junto à Seduc.

Registros do processo mostram ainda que uma intimação posterior (nº 231/2026), notificando a defesa sobre o acesso integral aos autos e concedendo prazo adicional de dez dias para aditivo à defesa, acabou sendo considerada cumprida por decurso de prazo tácito, já que não houve consulta direta ao documento no sistema eletrônico dentro do prazo estabelecido. Uma carta com Aviso de Recebimento enviada à residência do servidor também retornou ao remetente após três tentativas de entrega sem sucesso, com a indicação de "ausente".

Um histórico de movimentações funcionais

Os documentos revelam uma sequência de mudanças na lotação do servidor ao longo dos anos. Segundo o cadastro do sistema de pessoal do Estado, ele ingressou no serviço público em dezembro de 2009, sendo nomeado para uma escola estadual em Buriti dos Lopes. Posteriormente, passou por cessão à Secretaria da Saúde (vinculada ao HEDA) e, mais recentemente, um decreto publicado no Diário Oficial de 26 de fevereiro de 2026, assinado pelo governador Rafael Tajra Fonteles, autorizou nova cessão do mesmo servidor, agora para a Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí (CFLP) em Teresina, por prazo indeterminado e com ônus para o órgão de origem, a partir de 26 de fevereiro de 2026. Outro fato intrigante, é que Alan Ricardo mora em Buriti dos Lopes, distante 300km da capital e como iria trabalhar na CFLP?

Chama atenção o fato de que essa nova cessão foi formalizada meses após o período de ausência apontado pela própria Sesapi e poucas semanas antes da instauração formal do PAD contra o mesmo servidor.

Consultas ao contracheque indicam pagamentos ao longo de praticamente toda a série histórica recente, incluindo folhas de pagamento identificadas como "Padrão Fundeb — Comissionados e Adm." em períodos de 2026, ainda que o vínculo formal do cargo seja com a rede estadual de ensino.

Situação atual

Até o momento, o processo segue em tramitação na Corregedoria-Geral da CGE-PI, parte pública e outra sob sigilo, conforme certidão que determinou a criação de processo apartado especificamente para a apuração disciplinar, preservando o sigilo em relação às demais unidades onde o processo original também tramitava.

Procurados, nem a Secretaria de Estado da Educação nem a Controladoria-Geral do Estado se manifestaram publicamente sobre o desfecho do caso até a divulgação desta reportagem.

Da REDAÇÃO

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