Decisão da Justiça Eleitoral cassa três vereadores em Cajueiro da Praia por fraude à cota de gênero
Com a anulação dos votos do Solidariedade, o juiz Carlos Alberto também ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 91ª Zona
Eleitoral de Luís Correia, determinou a cassação e a inelegibilidade de três
vereadores e seus respectivos suplentes do partido Solidariedade, no município
de Cajueiro da Praia. A decisão anula os votos obtidos pela sigla nas eleições
de 2024, resultando na perda dos mandatos de Francisco Denes Monteiro de Brito,
o "Denis Pescados", Francisco José Silva Veras, o "Laguinho",
e Wagner Zanata Souza Lopes.
A determinação judicial é resultado de uma Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que denunciou uma suposta fraude à cota
de gênero. Segundo a legislação, as candidaturas devem ter no mínimo 30% de
representação feminina. A chapa do Solidariedade era composta por sete homens e
três mulheres, cumprindo formalmente a regra. No entanto, a candidata Marla
Priscilla de Carvalho, que obteve apenas três votos, levantou suspeitas sobre a
autenticidade de sua participação no pleito.
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Candidatura fictícia e falta de campanha
A baixa votação de Marla Priscilla, em contraste com
os 6.397 votos válidos no município, sugeriu que sua candidatura era fictícia,
feita apenas para preencher a cota de gênero. Durante a investigação, o
magistrado notou a ausência de elementos que comprovassem sua participação
ativa na campanha, como postagens em redes sociais ou prestação de contas que
demonstrassem gastos reais. Além disso, foi identificada uma padronização nas
contas da candidata, com receitas e despesas idênticas às de outros candidatos
do mesmo partido, reforçando a tese de fraude.
Defesa e inelegibilidade
A defesa dos réus negou a fraude, alegando que Marla
Priscilla participou ativamente da campanha e precisou reduzir o ritmo devido a
uma gravidez. Eles argumentaram também que a quantidade de votos não
caracteriza, por si só, uma "candidatura laranja". O juiz, porém,
descartou essa tese e reconheceu a fraude.
Como consequência da decisão, os investigados Marla
Priscilla de Carvalho, Maria de Fátima da Silva Ferreira, Jairon Costa
Carvalho, Demétrio Oliveira da Silva, José Carlos dos Santos Lima, Wagner
Zanata Souza Lopes, Francisco das Chagas Santos da Silva, Silvia Bastos de
Ataide Silva, Francisco Denes Monteiro de Brito e Francisco Jose Silva Veras
foram declarados inelegíveis por oito anos.
Com a anulação dos votos do Solidariedade, o juiz
Carlos Alberto também ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e
partidário para a redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
Da REDAÇÃO (Portal Boca do Povo)

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