Em
Buriti dos Lopes, Agespisa abusa do poder e corta fornecimento de água das
casas
Segundo o Código de Defesa do Consumidor é proibido cortar água por falta de pagamento. E mais:
a medida tomada por um funcionário ou servidor público caracteriza abuso de autoridade.
Mesmo sem ter solucionado o problema da falta de
água na zona urbana do município de Buriti dos Lopes, a Agespisa, empresa
responsável pelo abastecimento de água na cidade está praticando abuso de
autoridade e realizando corte do fornecimento de água em várias casas, sem ao
menos avisar aos consumidores, foi essa a denúncia que chegou até o blog na
manhã desta quinta-feira, dia 14.
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Registro da manifestação realizada em frente a Agespisa por moradores cobrando água nas casas. |
O ato de irresponsabilidade da empresa que não tem
competência para solucionar o problema, tem deixado muitos buritienses
revoltados. A população já ensaia um novo protesto contra a empresa e os responsáveis
na sede de Buriti dos Lopes se os abusos não pararem.
VEJA
O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
O Código de Defesa do Consumidor
garante que os serviços públicos essenciais devem ser contínuos (Amparo legal,
artigo 22-CDC). Não há dívida no mundo que faça o consumidor ficar sem
água no chuveiro.
Por lei, o fornecedor só pode
cobrar a dívida do usuário via ação judicial (Amparo legal, artigo 42 e 71 –
CDC). Punir o consumidor através de cortes para exigir o pagamento das
contas atrasadas é ilegal.
Ninguém pode fazer valer a lei
pelas próprias mãos (Amparo legal, artigo 345-Código Penal).
Dá pena de retenção de quinze
dias a um mês ou multa.
E mais: a medida tomada por um
funcionário ou servidor público caracteriza abuso de autoridade.
O consumidor com água tem de
pagar pelos serviços. Se falhou com a obrigação, só a Justiça poderá puni-lo e
só o juiz pode determinar o corte.
Por: Frank
Cardoso (Portal Boca do Povo)
Com informações
do CDC
Um comentário:
Mesmo sabendo de tudo isso ninguém faz nada.É triste isso.
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