Juiz aceita denúncia contra
ex-prefeito de Cocal, José Maria Monção
A decisão do
juiz José Gutemberg de Barros Filho é do dia 19 de julho. A ação penal foi
distribuída na Vara única de Parnaíba no dia 5 de agosto.
A Justiça Federal no Piauí aceitou denúncia contra
o ex-prefeito de Cocal, José Maria Monção, acusado de desvio de dinheiro
público e crime contra a lei de licitações. A decisão do juiz José Gutemberg de
Barros Filho é do dia 19 de julho. A ação penal foi distribuída na Vara única
de Parnaíba no dia 5 de agosto.
Também constam como réus na ação, na condição de
partícipes, Eudecilia Maria Veras Machado, sócia da firma Armazém Goiabeira
Ltda, e Evandro de Brito Vasconcelos.
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Ex-prefeito José Maria Monção. |
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério
Público Federal, um relatório da Controladoria Geral da União apontou que José
Maria Monção se apropriou indevidamente de recursos do FUNDEF/FUNDEB, e do PNAE
- Programa Nacional de Alimentação Escolar, nos anos de 2005, 2006, 2007 e
2008, no município de Cocal, período em que ele exercia o cargo de prefeito.
Ainda segundo o relatório, a Prefeitura deixou de prestar contas, junto ao
FNDE, dos recursos destinados à Cocal, comprometendo o regular fornecimento de
merenda escolar.
A CGU também constatou a aquisição, durante os
anos de 2005 a 2008, de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar sem a
realização de procedimento licitatório, uma vez que, solicitada a remessa de
cópia das licitações, o sucessor de José Maria Monção, na gestão da Prefeitura
de Cocal não apresentou qualquer documento; ademais, os fornecedores desses
gêneros alimentícios admitiram à CGU que não houve a realização de
procedimentos licitatórios.
Eudecilia Maria afirmou que teria participado, de
2005 a 2008, de uma única licitação e nesta, segundo sua versão, foi
desclassificada a empresa Goiabeira Ltda.; mas, de qualquer modo, admitiu ter
fornecido gêneros alimentícios ao Município. A firma foi umas das responsáveis
pela distribuição de alimentos à Prefeitura de Cocal durante o período
mencionado, mas não foi a única. Notas fiscais anexadas nos documentos do
processo mostram que as empresas M L Sampaio da Silveira e Pindorama - Comércio
e Distribuição Ltda. também forneceram alimentos que foram pagos com recursos
do PNAE, sem qualquer menção a procedimento licitatório. Os responsáveis por
estas duas últimas empresas declaração que não participaram de licitação para
prestar os serviços ao Município.
Desse modo, conclui-se que ex-prefeito José Maria
Monção autorizou a emissão de dois empenhos e, em parceria com Evandro de
Brito, assinou dois cheques, os quais, no entanto, correspondem ao pagamento de
apenas uma nota fiscal, emitida pela firma da denunciada Eudecílla, cujo valor
coincide com o de cada empenho e cheque; dessa nota fiscal foram feitas duas
cópias, registrando-se numa delas a data de 08/05/2008 e em outra a data de
03/06/2008, expediente que viabilizou a criminosa apropriação de seu valor.
O juiz José Gutemberg determinou a citação dos
acusados para apresentarem, por escrito, resposta às acusações no prazo de 10
dias.
Outro
lado
Procurado, o ex-prefeito José Maria Monção não foi
localizado para comentar o caso.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
GP1
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