sábado, 1 de outubro de 2016

ELEIÇÕES

Juíza da 33ª Zona Eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica a partir das 22h deste sábado, dia 1º
A proibição se estende aos municípios Buriti dos Lopes, Bom Princípio do Piauí, Caraúbas do Piauí e Caxingó.

A juíza eleitoral da 33º Zona Eleitoral, Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, emitiu a portaria (nº 003/2016) na qual determina a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos Municípios de Buriti dos Lopes, Bom Princípio do Piauí, Caraúbas do Piauí e Caxingó, a partir da 22h deste sábado, dia 1º, até a 18h de domingo, dia 02 de outubro. 


A medida foi tomada tendo em vista o processo eleitoral que ocorre neste próximo domingo.

A juíza amparou-se no artigo nº 347 do código eleitoral, que confere à Justiça o poder para expedir ordens necessárias ao trabalho eleitoral.

Segundo a determinação, ficará proibido “o consumo em vias públicas, a venda e o fornecimento a qualquer título, de bebidas alcoólicas, nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festa, trailers, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares”.

A fiscalização da proibição da venda de bebidas alcoólicas fica atribuída aos órgãos de Segurança Pública a serviço da Justiça Eleitoral no Estado do Piauí (Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal). Os responsáveis pelas infrações estarão sujeitos às sanções civis administrativas e penais as quais dispõe a legislação pertinente. Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.


Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

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