Alterações
no Código de Trânsito Brasileiro entram em vigor em novembro
A minirreforma
do CTB entra em vigor no dia 1° de novembro de 2016 após 180 dias da sua
publicação.
Com o objetivo de orientações para os motoristas a
Policia Rodoviária Federal divulgou as principais mudanças no Código de
Trânsito Brasileiro-CTB, que entram em vigor no dia 1° de novembro.
A
lei 13.281 altera vários dispositivos do CTB e inicia a vigência no próximo
mês. Destacadas mudanças principais, como alteração de velocidade nas rodovias,
alteração no valor das multas, prazo de suspensão do direito de dirigir e
desconto de 40% para quem optar por notificação eletrônica das infrações e não
apresentar recurso ou defesa.
A
velocidade máxima permitida nas rodovias, onde não há sinalização:
Em
rodovias de pista dupla:
-
110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
-
90 km/h para os demais veículos;
Em
rodovias de pista simples:
-
100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
-
90 km/h para os demais veículos;
Os
valores das multas também foram alterados. O último ajuste foi feito em 2002.
- Leve: R$ 88,38;
-
Média: 130,16;
-
Grave: 195,23;
-
Gravíssima: 293,47;
As infrações que preveem penalidade com
multiplicador x5 como a ultrapassagem em faixa contínua o valor será de R$
1.467,35. Dirigir sob influência de álcool ou se recusar a realizar o teste tem
o multiplicador x10 e ficará R$ 2.934,70.
O proprietário de veículo autuado que optar por
Sistema de Notificação Eletrônica e não apresentar defesa prévia, nem recurso,
reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento de 60% da
multa.
Os períodos de suspensão do direito de dirigir
também foram alterados. Em caso de atingir o limite de 20 pontos em um
ano, a suspensão será de 6 meses a 1 ano. Se reincidente será de 8 meses a 2
anos.
Ainda, quando há previsão de suspensão no
dispositivo infracional sem delimitar o período, este será de 2 meses a 8 meses
e se reincidente de 8 meses a 18 meses. Aquelas infrações que já trazem no
artigo o período da penalidade, como no caso de dirigir sob influência de
álcool, permanecem sem alterações.
Relacionado aos crimes de trânsito, houve alteração
quando da conversão da pena em restritiva de direitos nos casos de homicídio
culposo praticado na direção de veículo e inovar artificiosamente em caso de
acidente o estado de lugar, a fim de induzir a erro o policial, perito ou juiz.
A lei determina que a pena seja cumprida com a prestação de serviços a
comunidade apoiando equipes de resgate, pronto-socorro, hospitais, clínicas
recuperação, todos relacionados a vítimas de acidente de trânsito.
A minirreforma do CTB entra em vigor no dia 1° de
novembro de 2016 após 180 dias da sua publicação.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
Ascom / PRF
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