Suspensa
decisão que obrigava Buriti dos Lopes a pagar medicamento especial
A assessoria
jurídica do município de Buriti dos Lopes, através do escritório de advocacia
Nogueira & Nogueira Advogados Associados, conseguiu no Tribunal
Federal a suspensão da liminar.
O município de Buriti dos Lopes, juntamente com o
Estado do Piauí e a União estavam obrigados por decisão do juiz federal Flávio
Ediano Hissa Maia, da Subseção Judiciária de Parnaíba, a pagar o tratamento de
pessoas com o fornecimento do medicamento especial Replagal, cujo custo anual,
por cada um deles, alcançaria um total médio de R$ 340.000,00 (trezentos e
quarenta mil reais), o que daria um gasto de R$ 4 milhões por ano para atender
dez pessoas.
Advogado Alexandre Nogueira. |
A assessoria jurídica do município de Buriti dos
Lopes, através do escritório de advocacia Nogueira & Nogueira Advogados
Associados, conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região a suspensão da
liminar, com o fundamento de que as finanças públicas do município estariam
seriamente comprometidas caso fosse compelido a cumprir tais decisões, o que
foi atendido pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região que determinou a imediata suspensão da decisão impugnada,
resguardando, assim, as finanças públicas municipais.
Na decisão, de 28 de junho deste ano, o
desembargador presidente colocou: “demonstrados os requisitos do artigo 4º da
Lei nº 8.437/1992, merece acolhida o pleito do Município de Buriti dos
Lopes/PI, razão pela qual DEFIRO o presente pedido de suspensão de antecipação
de tutela, apenas e tão somente em relação ao aludido Município, sem prejuízo
da responsabilização da União e do Estado do Piauí.”
Com a decisão o Município o deixa de ter que pagar
quase a metade das receitas previstas para a Saúde Municipal somente com esse
medicamento.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
Gil Sobreira / GP1
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