Justiça condena Delta Comércio a
pagar R$ 50 mil de indenização
A sentença da
juíza de direito Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, da Vara Única
de Buriti dos Lopes, é desta terça-feira (25).
A juíza de direito Anna Victoria Muylaert Saraiva
Cavalcanti Dias, da Vara Única de Buriti dos Lopes, condenou a empresa Delta
Comércio de Distribuição de Bebidas Ltda a pagar R$ 50 mil de indenização a
Francisco Rodrigues dos Santos. A sentença é dessa terça-feira (25).
Segundo
o autor, no dia 01 de novembro de 2012, por volta das 12h50min, ele conduzia
sua motocicleta Honda quando a mesma foi colidida pelo veículo de propriedade
da empresa Delta, quando seu motorista, desatentamente, ao acionar a marcha ré,
não observou que ele encontrava-se atrás do veículo.
Após o acidente, Francisco foi levado ao Hospital
Dirceu Arcoverde em Parnaíba, onde foi submetido à intervenção cirúrgica para
amputação da perna esquerda, devido às lesões sofridas, tendo também fraturado
o braço direito em três lugares, encontrando-se em tratamento de fisioterapia.
De
acordo com a juíza, ficou provado nos autos que o motorista do caminhão agiu
com culpa, na sua modalidade imprudência, o que comprovou a existência de
responsabilidade civil da empresa e, consequentemente, o seu dever de indenizar
decorrente do art. 927 do Código Civil.
A
magistrada concluiu também que a vítima contribuiu para o acidente, já que
conduziu sua motocicleta em direção ao caminhão que se encontrava executando a
marcha ré, não tendo mantido a distância prudente da manobra que estava sendo
executada pelo caminhão.
A
empresa ainda foi condenada a pagar R$ 736,37 referente aos danos materiais.
Outro lado
Nenhum
responsável foi localizado para comentar a sentença. O GP1 continua
aberto para quaisquer esclarecimentos.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
GP1
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