Ex-prefeito de Cocal e médicos viram réus na Justiça Federal
por desvio de dinheiro público
A decisão do juiz federal substituto Flávio Ediano Hissa Maia, da Vara
Única de Parnaíba, foi dada em 7 de julho deste ano.
O juiz federal substituto Flávio Ediano Hissa
Maia, da Vara Única de Parnaíba, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de
Cocal, Fernando Sales de Sousa Filho, a ex-secretária de Saúde, Maria do
Socorro Vieira Marques, e os médicos Antônio Nivardo Vieira e Joana Rita da
Silva Correia Gomes por desvio de dinheiro público. A decisão é de 7 de julho
deste ano.
Segundo
a denúncia, o DENASUS (Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de
Saúde) realizou auditoria no município, com foco no primeiro semestre de 2010,
para avaliar o funcionamento da Estratégia de Saúde da Família e a
infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde e concluiu que os profissionais
integrantes da ESF (médicos, dentistas e enfermeiros) não cumpriam a jornada de
40 horas semanas exigidas, com prejuízo para a oferta de consultas e outros
procedimentos médicos, odontológicos e de enfermagem à população.
Ex-prefeito Fernando Sales. |
Consta ainda que, Fernando Sales e Maria do
Socorro, na condição de prefeito e secretária de Saúde, respectivamente, agindo
em concurso e com unidade de desígnios desviaram recursos públicos provenientes
do Piso de Atenção Básica (PAB) em proveito de Antônio Nivardo e Joana Rita,
médicos integrantes da ESF, que receberam por serviços não prestados.
Consulta
ao CNES, atualizada em 13/12/2010, mostrou que o médico Antônio Nivardo possuía
14 vínculos empregatícios em 7 estabelecimentos diferentes e atuando em 8
especialidades ( radiologia, clínica geral, ginecologia, obstetrícia,
ortopedia, traumatologia e cirurgia de mão). No entanto, no Conselho Regional
de Medicina do Piauí, o médico possuía registro, até a data em questão, apenas
na especialidade diagnóstico por imagem com área de atuação em ultrassonografia
geral.
Já
a médica Joana Rita, segundo dados do CNES, estava cadastrada em cinco
estabelecimentos de saúde e em três especialidades médicas (médica de saúde da
família, clínica geral e nefrologista). Entretanto, na data em questão, a mesma
não possuía nenhuma especialidade registrada no Conselho Federal de Medicina.
O
ex-prefeito admitiu que médicos e dentistas do PSF não cumpriam toda a carga
horária exigida pelo SUS e que, apesar disso, autorizava o pagamento da
remuneração integral, mediante assinatura das folhas de ponto com simulação de
cumprimento total da carga horária exigida.
Os
médicos Antônio Nivardo e Joana Rita confessaram à autoridade policial que
cumpriam de forma apenas parcial e, mesmo assim, recebiam remuneração integral,
paga com recursos da União repassados para o custeio das ações vinculadas ao
Piso de Atenção Básica.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
GP1
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