TCE notifica prefeitura de Bom Princípio do Piauí por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal
Outras prefeituras do Piauí também foram notificadas. As irregularidades na folha de pagamento fazem TCE-PI alertar gestores municipais do Piauí.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu alertas para 31
prefeitos do estado por problemas no controle e na divulgação dos gastos com
servidores públicos. Segundo o órgão, muitas prefeituras estão gastando acima
do que a lei permite com pessoal, o que fere a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF). Dentre as prefeituras, está a da cidade de Bom Princípio do
Piauí, administrada pelo prefeito Apolinário Moraes.
A decisão foi tomada a partir de um pedido da
Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamento (DFPESSOAL 2) e tem o
objetivo de avisar as gestões municipais sobre a situação e permitir que
adotem medidas para corrigir os excessos.
De acordo com o TCE, 168 prefeituras são
obrigadas a divulgar, a cada quatro meses, o Demonstrativo da Despesa com
Pessoal. Mas, até o dia 8 de outubro, 31 delas ainda não tinham
publicado o documento referente ao segundo quadrimestre de 2025. Entre as que
publicaram, 24 prefeituras ultrapassaram os limites de gasto com pessoal,
que é de 48,6% da receita do município.
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Das prefeituras que ultrapassaram os limites, 10 ultrapassaram
o limite de alerta, oito estão acima do limite prudencial (51,30% da
RCL) e seis estão acima do limite legal (54,00% da RCL).
A auditora Dayanna Ribeiro, responsável pela
fiscalização, explicou que, se as prefeituras não reduzirem os gastos, poderão
sofrer punições severas, como bloqueio de repasses de recursos, multas,
cassação de mandato e reprovação das contas.
“O descumprimento dos limites fixados
pela Lei de Responsabilidade Fiscal pode ensejar a aplicação de sanções
rigorosas, caso não sejam adotadas medidas eficazes para reconduzir a despesa
ao patamar legalmente permitido. Dentre as penalidades previstas, destacam-se:
a vedação ao recebimento de transferências voluntárias, a possibilidade de
cassação de mandato, a imposição de multas de natureza administrativa e civil,
além de potenciais reflexos negativos na apreciação das contas de governo”,
ressaltou a auditora Dayanna Ribeiro.
Prefeituras com gastos acima do
limite legal (mais de 54% da receita):
- Campo
Maior – 62,50%
- São
João da Fronteira – 61,64%
- Bom Princípio do Piauí – 60,47%
- Porto
– 56,96%
- Parnaíba
– 56,22%
- Jatobá
do Piauí – 55,35%
Prefeituras acima do limite prudencial
(mais de 51,3%):
- Jacobina
do Piauí
- Picos
- Murici
dos Portelas
- Altos,
Madeiro
- Nossa
Senhora dos Remédios
- São
Miguel do Tapuio
- Itaueira
Prefeituras acima do limite de alerta
(mais de 48,6%):
- Curimatá
- Barras
- Corrente
- Simões
- Pedro
II
- Boa
Hora
- Buriti
dos Montes
- Batalha
- Santa
Cruz do Piauí
- Capitão
de Campos
Edição: REDAÇÃO (Portal Boca do Povo)
Fonte: TCE-PI

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