Decisão definitiva do TSE mantém Magnum Cardoso no cargo de prefeito de Caxingó
Com a votação definitiva no plenário do TSE, fica ratificado o entendimento que assegura a permanência de Magnum Cardoso no cargo de prefeito, encerrando o imbróglio judicial que pairava sobre a administração municipal.
Brasília, DF
– O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou um ponto final na disputa
judicial que poderia cassar o mandato do prefeito de Caxingó, Magnum Fernando
Cardoso dos Santos (PP). Na última segunda-feira, (13/10), a Corte Eleitoral
negou, por unanimidade, o Agravo Regimental interposto pela Coligação
"Caxingó é do Povo", confirmando as decisões anteriores que
mantiveram o registro de candidatura do prefeito.
Com a decisão, o prefeito Magnum Cardoso segue
respaldado juridicamente para tocar sua administração à frente do município,
focando no trabalho e nos projetos para a cidade.
Unanimidade pela manutenção do mandato
O julgamento do recurso ocorreu no plenário virtual
do TSE, e o resultado foi categórico. O recurso, que representava a última
chance da oposição de reverter o cenário político, foi negado provimento em
votação unânime entre os ministros presentes.
O relator do caso, Ministro Nunes Marques, votou por
Negar Provimento ao Agravo Regimental, mantendo o entendimento já consolidado
nas instâncias inferiores. O voto do relator foi integralmente acompanhado
pelos demais ministros: Isabel Gallotti, Antônio Carlos Ferreira, Estela Aranha,
André Mendonça e Floriano de Azevedo Marques. No total, foram seis votos
convergentes pela manutenção da decisão.
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Prefeito de Caxingó, Magnum Cardoso / Foto: Divulgação |
Entenda o caso
O Agravo Regimental visava o indeferimento da
candidatura de Magnum Cardoso e, consequentemente, a perda de seu mandato, com
base na alegação de inelegibilidade. O processo teve origem na reprovação das
contas de governo do prefeito, referentes ao exercício de 2021, pela Câmara
Municipal de Caxingó.
A coligação adversária sustentava que o ato
configurava improbidade administrativa dolosa, invocando a Lei de
Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, I, "g").
A disputa percorreu todas as instâncias da Justiça
Eleitoral. Inicialmente, o registro de candidatura foi deferido, pelo juízo da
33ª Zona Eleitoral da Comarca de Buriti dos Lopes. Posteriormente, o Tribunal
Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou recurso da oposição, e a mesma
decisão foi mantida em decisão monocrática pelo próprio Ministro Nunes Marques
no TSE, quando negou seguimento ao Recurso Especial, o que motivou a
interposição deste Agravo Regimental final.
Com a votação definitiva no plenário do TSE, fica
ratificado o entendimento que assegura a permanência de Magnum Cardoso no cargo
de prefeito, encerrando o imbróglio judicial que pairava sobre a administração
municipal.
Fonte: Da REDAÇÃO (Portal Boca do Povo)
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