sexta-feira, 17 de outubro de 2025

DECISÃO

Decisão definitiva do TSE mantém Magnum Cardoso no cargo de prefeito de Caxingó

Com a votação definitiva no plenário do TSE, fica ratificado o entendimento que assegura a permanência de Magnum Cardoso no cargo de prefeito, encerrando o imbróglio judicial que pairava sobre a administração municipal. 

Brasília, DF – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou um ponto final na disputa judicial que poderia cassar o mandato do prefeito de Caxingó, Magnum Fernando Cardoso dos Santos (PP). Na última segunda-feira, (13/10), a Corte Eleitoral negou, por unanimidade, o Agravo Regimental interposto pela Coligação "Caxingó é do Povo", confirmando as decisões anteriores que mantiveram o registro de candidatura do prefeito.

Com a decisão, o prefeito Magnum Cardoso segue respaldado juridicamente para tocar sua administração à frente do município, focando no trabalho e nos projetos para a cidade.

Unanimidade pela manutenção do mandato

O julgamento do recurso ocorreu no plenário virtual do TSE, e o resultado foi categórico. O recurso, que representava a última chance da oposição de reverter o cenário político, foi negado provimento em votação unânime entre os ministros presentes.

O relator do caso, Ministro Nunes Marques, votou por Negar Provimento ao Agravo Regimental, mantendo o entendimento já consolidado nas instâncias inferiores. O voto do relator foi integralmente acompanhado pelos demais ministros: Isabel Gallotti, Antônio Carlos Ferreira, Estela Aranha, André Mendonça e Floriano de Azevedo Marques. No total, foram seis votos convergentes pela manutenção da decisão.

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Prefeito de Caxingó, Magnum Cardoso / Foto: Divulgação

Entenda o caso

O Agravo Regimental visava o indeferimento da candidatura de Magnum Cardoso e, consequentemente, a perda de seu mandato, com base na alegação de inelegibilidade. O processo teve origem na reprovação das contas de governo do prefeito, referentes ao exercício de 2021, pela Câmara Municipal de Caxingó.

A coligação adversária sustentava que o ato configurava improbidade administrativa dolosa, invocando a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, I, "g").

A disputa percorreu todas as instâncias da Justiça Eleitoral. Inicialmente, o registro de candidatura foi deferido, pelo juízo da 33ª Zona Eleitoral da Comarca de Buriti dos Lopes. Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou recurso da oposição, e a mesma decisão foi mantida em decisão monocrática pelo próprio Ministro Nunes Marques no TSE, quando negou seguimento ao Recurso Especial, o que motivou a interposição deste Agravo Regimental final.

Com a votação definitiva no plenário do TSE, fica ratificado o entendimento que assegura a permanência de Magnum Cardoso no cargo de prefeito, encerrando o imbróglio judicial que pairava sobre a administração municipal.

Fonte: Da REDAÇÃO (Portal Boca do Povo)

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