Fatos contra narrativas: Documentos desmentem declarações de invasor de terra pública em Buriti dos Lopes
Diferente do que alegou em entrevista, a Prefeitura apresentou provas de que Renato Carvalho foi notificado extrajudicialmente ainda no ano de 2021.
BURITI DOS LOPES, PI
– Uma série de documentos oficiais e decisões judiciais vieram a público para
esclarecer a verdade sobre a ocupação irregular de um terreno pertencente ao
Município de Buriti dos Lopes, desmentindo categoricamente a recente entrevista
concedida por Renato Carvalho de Albuquerque a um meio de comunicação local na
quarta-feira (04/03) e publicada de forma sensacionalista e sem ouvir a outra
parte envolvida.
Na entrevista, que busca manipular a opinião pública
ao vitimizar o ocupante, Renato afirmou que "nunca teria sido
notificado" pela Prefeitura para interromper a construção em área pública.
No entanto, o histórico documental do processo prova exatamente o contrário.
O mito da falta de notificação
Diferente do que alegou o entrevistado, a Prefeitura
de Buriti dos Lopes apresentou provas de que Renato Carvalho de Albuquerque foi
notificado extrajudicialmente ainda no ano de 2021. Naquela ocasião, ele
já havia sido advertido sobre a ilegalidade da ocupação e instruído a desocupar
a área situada às margens da BR-343.
Ignorando a primeira advertência, o ocupante
persistiu na ilegalidade, o que levou a administração municipal a emitir uma segunda
notificação oficial em 2025. Mesmo com dois avisos formais ao longo de
quatro anos, Renato optou por continuar a obra indevida em solo público.
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Justiça confirma: Terreno é do Município
A Petição Inicial da Ação de Reintegração de Posse
detalha que o terreno em questão é patrimônio municipal, devidamente
registrado. A prefeitura comprovou perante o Judiciário que a área sofreu um
esbulho (invasão ilegal) por parte de um grupo de pessoas, incluindo Renato.
É importante ressaltar que a lei brasileira é clara:
imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião e a ocupação sem
autorização configura invasão de terras, o que é crime. Além disso, a
legislação vigente impede que o Município realize qualquer tipo de
ressarcimento ou indenização a invasores por benfeitorias realizadas em terreno
público, uma vez que a posse nunca foi legítima.
Decisões judiciais e Multa por descumprimento
O caso já possui duas decisões judiciais
contundentes:
A primeira decisão (Dezembro/2025):
O juiz determinou que os ocupantes se abstivessem imediatamente de qualquer ato
de construção ou manutenção de obras no local.
A segunda decisão (Fevereiro/2026):
Diante da afronta à justiça, o Juiz da Vara Única de Buriti dos Lopes
reconheceu o descumprimento da ordem judicial por parte de Renato Carvalho de
Albuquerque. Como consequência, o magistrado aplicou uma multa diária e
determinou a expedição de mandado de desocupação compulsória, inclusive com
autorização para uso de força policial e remoção de bens.
Habitação para quem precisa
Enquanto o invasor tenta travar a área em benefício
próprio, a Prefeitura de Buriti dos Lopes reafirma o destino social e nobre do
terreno: a construção de um conjunto habitacional com 45 casas populares
destinadas a famílias de baixa renda.
A administração municipal reitera que não permitirá
que interesses individuais de quem desrespeita a lei prevaleçam sobre o direito
à moradia de dezenas de famílias que aguardam legalmente pelo benefício.
Nota da Redação:
A informação verídica é baseada em autos processuais (Nº
0801210-72.2025.8.18.0043) e documentos públicos, que são soberanos frente a
narrativas distorcidas em redes sociais.
VEJA ABAIXO AS
NOTIFICAÇÕES E DECISÃO DA JUSTIÇA!
Da REDAÇÃO (Portal Boca do Povo)











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