quinta-feira, 5 de março de 2026

A VERDADE

Fatos contra narrativas: Documentos desmentem declarações de invasor de terra pública em Buriti dos Lopes

Diferente do que alegou em entrevista, a Prefeitura apresentou provas de que Renato Carvalho foi notificado extrajudicialmente ainda no ano de 2021. 

BURITI DOS LOPES, PI – Uma série de documentos oficiais e decisões judiciais vieram a público para esclarecer a verdade sobre a ocupação irregular de um terreno pertencente ao Município de Buriti dos Lopes, desmentindo categoricamente a recente entrevista concedida por Renato Carvalho de Albuquerque a um meio de comunicação local na quarta-feira (04/03) e publicada de forma sensacionalista e sem ouvir a outra parte envolvida.

Na entrevista, que busca manipular a opinião pública ao vitimizar o ocupante, Renato afirmou que "nunca teria sido notificado" pela Prefeitura para interromper a construção em área pública. No entanto, o histórico documental do processo prova exatamente o contrário.

O mito da falta de notificação

Diferente do que alegou o entrevistado, a Prefeitura de Buriti dos Lopes apresentou provas de que Renato Carvalho de Albuquerque foi notificado extrajudicialmente ainda no ano de 2021. Naquela ocasião, ele já havia sido advertido sobre a ilegalidade da ocupação e instruído a desocupar a área situada às margens da BR-343.

Ignorando a primeira advertência, o ocupante persistiu na ilegalidade, o que levou a administração municipal a emitir uma segunda notificação oficial em 2025. Mesmo com dois avisos formais ao longo de quatro anos, Renato optou por continuar a obra indevida em solo público.

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Justiça confirma: Terreno é do Município

A Petição Inicial da Ação de Reintegração de Posse detalha que o terreno em questão é patrimônio municipal, devidamente registrado. A prefeitura comprovou perante o Judiciário que a área sofreu um esbulho (invasão ilegal) por parte de um grupo de pessoas, incluindo Renato.

É importante ressaltar que a lei brasileira é clara: imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião e a ocupação sem autorização configura invasão de terras, o que é crime. Além disso, a legislação vigente impede que o Município realize qualquer tipo de ressarcimento ou indenização a invasores por benfeitorias realizadas em terreno público, uma vez que a posse nunca foi legítima.

Decisões judiciais e Multa por descumprimento

O caso já possui duas decisões judiciais contundentes:

A primeira decisão (Dezembro/2025): O juiz determinou que os ocupantes se abstivessem imediatamente de qualquer ato de construção ou manutenção de obras no local.

A segunda decisão (Fevereiro/2026): Diante da afronta à justiça, o Juiz da Vara Única de Buriti dos Lopes reconheceu o descumprimento da ordem judicial por parte de Renato Carvalho de Albuquerque. Como consequência, o magistrado aplicou uma multa diária e determinou a expedição de mandado de desocupação compulsória, inclusive com autorização para uso de força policial e remoção de bens.

Habitação para quem precisa

Enquanto o invasor tenta travar a área em benefício próprio, a Prefeitura de Buriti dos Lopes reafirma o destino social e nobre do terreno: a construção de um conjunto habitacional com 45 casas populares destinadas a famílias de baixa renda.

A administração municipal reitera que não permitirá que interesses individuais de quem desrespeita a lei prevaleçam sobre o direito à moradia de dezenas de famílias que aguardam legalmente pelo benefício.

Nota da Redação: A informação verídica é baseada em autos processuais (Nº 0801210-72.2025.8.18.0043) e documentos públicos, que são soberanos frente a narrativas distorcidas em redes sociais.

VEJA ABAIXO AS NOTIFICAÇÕES E DECISÃO DA JUSTIÇA!










Da REDAÇÃO (Portal Boca do Povo)

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