Ex-governador Zé Filho poderá ficar
inelegível por oito anos
O Procurador
Regional Eleitoral Kelston Pinheiro Lages, em parecer datado de 15 de maio, se
manifestou pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Multa em seu valor máximo e
inelegibilidade por 8 (oito) anos. É o que pede o Procurador Regional Eleitoral
Kelston Pinheiro Lages na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que é alvo o
ex-governador Zé Filho, o ex-coordenador de comunicação Tony Trindade, o
ex-candidato a vice-governador Sílvio Mendes de Oliveira Filho e o
ex-Secretário de Administração João Henrique de Almeida Sousa. Para o MPE, em
parecer datado de 15 de maio, ocorreu o abuso de poder político e econômico de
todos os investigados no decorrer do pleito eleitoral de 2014
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Ex-candidato a vice-governador Sílvio Mendes e ex-governador Zé Filho. |
Segundo a ação, ajuizada pela Coligação A Vitória Com A Força do Povo, houve desvirtuamento da propaganda institucional por parte dos Investigados reconhecida, inclusive, em duas Representações eleitorais o que demonstra a total ausência da finalidade de prestar informações de interesse público, com caráter estritamente informativo, educativo e de orientação social.
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Ex-secretário de Administração João Henrique de Almeida Sousa. |
A ação também investiga o excesso de gastos com a
folha de pagamento, o Poder Executivo Estadual ultrapassou o limite legal de
despesas com pessoal, previsto no art. 20, II, “c” da Lei de Responsabilidade
Fiscal e, ainda assim, continuou a realizar inúmeras nomeações de servidores
com finalidade eleitoreira.
Para o procurador: “É conclusão pacífica nos
tribunais a de que o excessivo número de nomeações ou contratação de serviços
prestados, quando vislumbrada a finalidade eleitoral, constitui abuso de poder
que compromete a lisura e o equilíbrio do pleito eleitoral.
O MPE finaliza se manifestando pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, “para que seja reconhecido o abuso de poder político e econômico, com a consequente aplicação de multa, em seu patamar máximo, e declaração de inelegibilidade por oito anos a todos os Investigados”.
O MPE finaliza se manifestando pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, “para que seja reconhecido o abuso de poder político e econômico, com a consequente aplicação de multa, em seu patamar máximo, e declaração de inelegibilidade por oito anos a todos os Investigados”.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GIL SOBREIRA, DO GP1
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