TCE-PI bloqueia as contas bancárias das prefeituras de Bom Princípio do PI,
Parnaíba e outras; VEJA
O órgão
acolheu, por unanimidade, solicitação do Ministério Público de Contas, na manhã
desta quinta-feira (07).
O TCE do Piauí acatou, por unanimidade, na
manhã desta quinta-feira (07), solicitação do Ministério Público de Contas para
bloquear as contas bancárias de 22 prefeituras.
As prefeituras que tiveram afetadas pela decisão apresentam
atraso superior a 30 dias na entrega dos principais documentos que compõem o
Balancete Mensal, referente a dezembro de 2015, como Sagres-Contábil,
Sares-Folha, documentação comprobatória das despesas e documentação Web. A
ausência de tais documentos impossibilita que o tribunal realize a análise dos
gastos públicos municipais.
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Sede do Tribunal de Contas do Estado do Piauí |
Encontram-se inadimplentes na prestação de contas
do exercício financeiro de dezembro de 2015 as prefeituras de Bertolínia, Bom Princípio do Piauí, Campinas do
Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Caracol, Cristalândia do Piauí, Fartura do
Piauí, Flores do Piauí, Jacobina do Piauí, Jaicós, Manoel Emídio, Parnaguá, Parnaíba, Passagem Franca, Piripiri,
Prata do Piauí, Redenção do Gurgueia, Ribeira do Piauí, Santa Filomena, São
João da Serra, Sebastião Barros e Socorro do Piauí.
O plenário do TCE negou ainda, atendendo o órgão
ministerial, o pedido da APPM para que o gestor seja notificado antes do
município ir para a lista de bloqueio. O Ministério Público de Contas
justificou a negativa deste pedido com base no prazo total de 90 dias, 60 por
Lei e 30 dias extras cedidos pelo próprio Tribunal, que o gestor tem para
apresentar a documentação. Acrescentou, também, que é de responsabilidade do
mesmo prestar contas em tempo hábil.
O atraso ou não envio da prestação de contas
mensais e anuais impossibilita o município de realizar quaisquer transações
bancárias, podendo, ainda, acarretar na reprovação das contas do gestor.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Com
informações do GP1
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