Justiça
Federal mantém condenação a ex-prefeito de Buriti dos Lopes
A decisão da
juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, foi
dada em 3 de agosto deste ano.
A juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes
Amorim, da 3ª Vara Federal, rejeitou embargos de declaração interpostos pelo
ex-prefeito de Buriti dos Lopes, Antônio Ribeiro Tavares, a Construtora P2 Ltda
e Nelson Luiz Nogueira Cardoso contra sentença. A decisão foi dada em 3 de
agosto deste ano.
Os
condenados alegaram obscuridade da sentença ao não deixar clara a distinção
entre a meta física de execução das obras e o alcance da meta física do
convênio e a omissão por não fazer correlação entre as condutas da gestora que
sucedeu o primeiro requerido e a inexecução física da obra.
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Ex-prefeito Antonio Ribeiro Tavares. |
A magistrada concluiu que “a matéria versada nos
presentes embargos envolve o cerne de questão já discutida e decidida nos
autos, sendo a decisão hostilizada suficiente para a compreensão de toda a
pretensão deduzida, estando a desafiar, se for o caso, recurso próprio”.
Condenação
O
ex-prefeito, a construtora e Nelson Luiz foram condenados, em 7 de outubro de 2016,
pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto.
De
acordo com ação, o ex-prefeito concorreu para que a Construtora P2 Ltda e seu
administrador, incorporassem ao patrimônio próprio os recursos públicos que
foram transferidos ao município através de um convênio firmado com a Funasa, no
valor de R$ 252.525,25, com a contrapartida do município na quantia de R$
2.525,25, destinados à implantação de sistema de abastecimento de água.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
GP1
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