Decisão
do TCE obriga Estado e municípios a revelarem empresas e veículos de locação
Os dados devem
ser disponibilizados em planilha no Sistema Documentações Web, no prazo de 30
dias.
O Tribunal de Contas do Estado
(TCE-PI) aprovou na sessão plenária desta quinta-feira (07) proposição que
obriga Estado e municípios piauienses a fornecerem ao órgão a relação de todas
as empresas com contratos de locação de veículos com órgãos estaduais e
municipais, com nome, razão social e CNPJ. Devem apresenta também a lista dos
veículos locados e eventualmente sublocados.
Os dados devem ser disponibilizados em planilha no
Sistema Documentações Web, no prazo de 30 dias, a partir da publicação da
decisão, não contado o período de recesso Natalino. A obrigatoriedade inclui os
órgãos do Estado e as prefeituras e Câmaras Municipais. A proposição foi
apresentada pela Dgecor (Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas e
Combate à Corrupção) e colocada em discussão pelo presidente do TCE-PI,
conselheiro Olavo Rebelo.
A decisão se baseia em resoluções da Atricon
(Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) e do próprio TCE-PI,
que fortalecem a fiscalização concomitante e reforçam as ações de combate aos
desvios de recursos e à corrupção na gestão pública. Durante a discussão da
matéria, o conselheiro-substituto Jaylson Campelo observou que a proposta
contempla uma das modalidades de negócio – locação de veículos - cujas despesas
mais têm crescido no âmbito da administração pública, o que, para ele,
justificava plenamente a sua aprovação.
O procurador-geral do Ministério Público de
Contas, Plínio Valente, por sua vez, propôs que fosse acrescentado à decisão a
obrigatoriedade de os órgãos relacionarem também todas as empresas
participantes de licitações no serviço público - as vencedoras, as perdedoras e
também as subcontratadas para executar os serviços ou fornecer os produtos.
Justificou que muitas vezes as empresas entram nas licitações apenas para dar
cobertura às vencedoras, configurando uma prática corriqueira de fraude.
A proposição foi aprovada por unanimidade pelos
conselheiros presentes à sessão, com o acréscimo proposto pelo representante do
Ministério Público de Contas.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Ascom/TCE
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