Emissão
do CPF em cartórios será obrigatória em 2018 no Piauí
O serviço já
está disponível em 40 estabelecimentos conveniados com órgão públicos.
Os Cartórios de Registros Civis do Piauí serão
obrigados a emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) a partir de 2018. A
atividade foi permitida em setembro com a aprovação da Lei nº 13.484/17, que
converteu os estabelecimentos em Ofícios de Cidadania, o que permite que estas
unidades possam emitir o documento, mediante parceria com órgãos públicos.
A medida também permite os cartórios podem
emitirem o Registro Geral (RG), CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
Passaporte, Carteira de Trabalho, entre outros documentos restritos a
repartições públicas específicas.
Os estabelecimentos passarão por treinamento
fornecido pela Receita Federal sobre a utilização do sistema de emissão de CPF.
O curso está previsto para o início de 2018. A obrigatoriedade do serviço
entrará em vigor após a oferta do curso.
O delegado da Receita Federal no Piauí, Eudimar
Alves Ferreira, diz que 40 cartórios participam do convênio que permite a
emissão do CPF em certidões de nascimento, inclusive os três Cartórios de
Registro de Pessoas da Capital. “A Receita Federal trabalha com essa lógica da
descentralização”, ressaltou.
O Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional
(ICN – documento único de identificação para diferentes serviços em
regulamentação pelo Governo Federal), publicou, em novembro, uma resolução que
recomenda a adoção do CPF como documento nacional do cidadão.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
Viagora
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