quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

LEI nº 13.484/17

Emissão do CPF em cartórios será obrigatória em 2018 no Piauí
O serviço já está disponível em 40 estabelecimentos conveniados com órgão públicos.

Os Cartórios de Registros Civis do Piauí serão obrigados a emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) a partir de 2018. A atividade foi permitida em setembro com a aprovação da Lei nº 13.484/17, que converteu os estabelecimentos em Ofícios de Cidadania, o que permite que estas unidades possam emitir o documento, mediante parceria com órgãos públicos.

A medida também permite os cartórios podem emitirem o Registro Geral (RG), CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho, entre outros documentos restritos a repartições públicas específicas.

Os estabelecimentos passarão por treinamento fornecido pela Receita Federal sobre a utilização do sistema de emissão de CPF. O curso está previsto para o início de 2018. A obrigatoriedade do serviço entrará em vigor após a oferta do curso.

O delegado da Receita Federal no Piauí, Eudimar Alves Ferreira, diz que 40 cartórios participam do convênio que permite a emissão do CPF em certidões de nascimento, inclusive os três Cartórios de Registro de Pessoas da Capital. “A Receita Federal trabalha com essa lógica da descentralização”, ressaltou.

O Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional (ICN – documento único de identificação para diferentes serviços em regulamentação pelo Governo Federal), publicou, em novembro, uma resolução que recomenda a adoção do CPF como documento nacional do cidadão.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Viagora

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