MPF denuncia advogado acusado de tentativa de estelionato em Parnaíba
A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada, no dia 16 de outubro, na Vara Única de Parnaíba.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou,
na Vara Única de Parnaíba, ação civil de improbidade administrativa, no dia 16
de outubro, contra o advogado o Emmanuel Rocha Reis e o estagiário Francisco
José Silva Costa acusados tentativa de estelionato.
De acordo com a denúncia, no dia 26 de março de
2015, no município de Parnaíba, Francisco José Silva Costa Júnior, estagiário
voluntário da Justiça Federal na Subseção Judiciária de Parnaíba, e Emmanuel
Rocha Reis, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, tentarem obter,
para si e para outrem, vantagem ilícita, induzindo em erro Otoniel Oliveira
Freitas e José Maria dos Santos.
De acordo com a denúncia, Otoniel Oliveira
Freitas, representado por sua genitora Maria Soledade de Oliveira Veras, e José
Maria dos Santos propuseram, sem assistência de advogado, demanda contra o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pleiteando benefício previdenciário.
Eles então se valeram do Setor de Atermação da
Subseção Judiciária de Parnaíba para a propositura das demandas tendo
comparecido, periodicamente, à Justiça Federal para obter informações
processuais, que eram prestadas pelo estagiário voluntário da Justiça Federal
Francisco José Silva Costa Júnior, que também estagiava no escritório do
advogado Emmanuel Rocha Reis.
Segundo o Ministério Público Federal, no dia 26 de
março de 2015, Francisco José, previamente ajustado com o advogado Emmanuel,
induziu em erro Otoniel Oliveira Freitas e José Maria dos Santos, ao imprimir e
os fazer assinar procurações ad judicia outorgando poderes ao referido advogado
para representá-los nos processos.
“Em julho de 2015, Otoniel Oliveira Freitas e sua
representante Maria Soledade de Oliveira Veras foram consultar o andamento
processual, ocasião em que foram informados da habilitação do advogado Emmanuel
Rocha Reis, razão pela qual apresentaram representação insurgindo-se contra tal
fato. De igual modo, José Maria dos Santos somente tomou conhecimento da
habilitação do advogado Emmanuel Rocha Reis posteriormente”, argumentou o órgão
ministerial.
Ao final é pedida a condenação dos réus às penas
cominadas no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, de acordo com a gravidade
dos fatos que são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Outro lado
Os denunciados não foram localizados pelo GP1.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GP1
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