Fiscalização multa comerciantes e clientes pelo não uso de máscara em Cocal
Vários comerciantes e transeuntes foram multados ao serem surpreendidos pelos órgãos de inspeção.
O Ministério Público do Piauí, na pessoa do
Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciralini Mendes, acompanhado da
Vigilância Sanitária e da Polícia Militar, intensificou nesta terça-feira
(20/10), os trabalhos de fiscalização que determina o uso obrigatório de
máscaras em espaços públicos em Cocal, município da região Norte do
Piauí.
Vários comerciantes e transeuntes foram multados
ao serem surpreendidos pelos órgãos de inspeção. No Piauí, a exigência do uso
do Equipamento de Proteção Individual (EPI) foi estabelecida em decreto
estadual para o enfrentamento ao coronavírus, assinado pelo governador
Welligton Dias, no dia 22 de abril, na qual a transgressão
constitui em infração sanitária.
A multa pode variar de R$500,00 (quinhentos reais)
a R$1.000,00 (mil reais) para pessoa física. Já o comerciante (pessoa jurídica)
que permitir a entrada de qualquer pessoa sem o acessório pode pagar multa de
R$1.000,00 (mil reais) até R$10.000,00 (dez mil reais).
Os comerciantes ainda foram notificados e terão
três dias para se adequarem ao protocolo de recomendações de higiene e medidas
sanitárias impostas em decreto estadual para o retorno das atividades
econômicas.
O protocolo traz orientações a empregadores, trabalhadores,
clientes e sociedade em geral. O documento detalha regras de como patrões,
servidores e consumidores podem evitar a transmissibilidade de coronavírus com
a flexibilização das regras de isolamento social.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Blog do Coveiro
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