quarta-feira, 21 de outubro de 2020

COMBATE À COVID-19

Fiscalização multa comerciantes e clientes pelo não uso de máscara em Cocal

Vários comerciantes e transeuntes foram multados ao serem surpreendidos pelos órgãos de inspeção. 

O Ministério Público do Piauí, na pessoa do Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciralini Mendes, acompanhado da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar, intensificou nesta terça-feira (20/10), os trabalhos de fiscalização que determina o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos em Cocal, município da região Norte do Piauí. 

Vários comerciantes e transeuntes foram multados ao serem surpreendidos pelos órgãos de inspeção. No Piauí, a exigência do uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) foi estabelecida em decreto estadual para o enfrentamento ao coronavírus, assinado pelo governador Welligton Dias, no dia 22 de abril, na qual a transgressão constitui em infração sanitária. 

A multa pode variar de R$500,00 (quinhentos reais) a R$1.000,00 (mil reais) para pessoa física. Já o comerciante (pessoa jurídica) que permitir a entrada de qualquer pessoa sem o acessório pode pagar multa de R$1.000,00 (mil reais) até R$10.000,00 (dez mil reais).

Os comerciantes ainda foram notificados e terão três dias para se adequarem ao protocolo de recomendações de higiene e medidas sanitárias impostas em decreto estadual para o retorno das atividades econômicas. 

O protocolo traz orientações a empregadores, trabalhadores, clientes e sociedade em geral. O documento detalha regras de como patrões, servidores e consumidores podem evitar a transmissibilidade de coronavírus com a flexibilização das regras de isolamento social.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Fonte: Blog do Coveiro

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